Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 305, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022

Estabelece a suspensão temporária da transferência, a Estados e Municípios, de recursos incluídos no Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade (MAC), destinados ao custeio de Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar e Equipes Multiprofissionais de Apoio (Programa Melhor em Casa).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria SAS/MS nº 761, de 8 de julho de 2013, que estabelece normas para o cadastramento no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES);

Considerando o Capítulo III - Do Atendimento e Internação Domiciliar - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Seção V - Do Incentivo Financeiro de Custeio para a Manutenção do Serviço de Atenção Domiciliar (SAD) - do Capítulo II da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.438, de 29 de dezembro de 2016, que habilita Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP);

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.586, de 21 de agosto de 2018, que habilita Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP) e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar-MAC do Estado do Pará e Município de Belém;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.654, de 17 de dezembro de 2019, que habilita Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP) e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Estados e Municípios; e

Considerando a ocorrência de descumprimento das Portarias de Consolidação mencionadas, no que tange ao cadastramento das Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP) no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (SCNES) ou à alimentação de dados de produção das equipes no Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB); resolve:

Art. 1º Fica estabelecida a suspensão temporária, em parcela mensal única subsequente, da transferência a Estados e Municípios, de recursos destinados ao custeio de EMAD e EMAP, incluídos no Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000, conforme Anexos I e II desta Portaria.

§ 1º O(s) Município(s) descrito(s) no Anexo I terá(ão) a suspensão temporária por um mês em função de ausência de cadastro no SCNES.

§ 2º O(s) Município(s) descrito(s) no Anexo II terá(ão) a suspensão temporária por um mês em função de ausência de envio de produção para o SISAB por três meses.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO I - MÊS SEM CADASTRO NO SCNES: OUTUBRO DE 2021.

UF IBGE MUNICÍPIO PROPONENTE EMAD I EMAD II EMAP VALOR EMAD I VALOR EMAD II VALOR EMAP VALOR TOTAL SUSPENSO
AL 270230 CORURIPE Municipal 0 0 1 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 6.000,00 R$ 6.000,00
AM 130260 MANAUS Estadual 3 0 1 R$ 150.000,00 R$ 0,00 R$ 6.000,00 R$156.000,00
BA 290980 CRUZ DAS ALMAS Municipal 0 0 1 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 6.000,00 R$ 6.000,00
BA 291050 ENTRE RIOS Municipal 1 0 1 R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$ 6.000,00 R$ 56.000,00
CE 230170 AURORA Municipal 0 1 0 R$ 0,00 R$ 34.000,00 R$ 0,00 R$ 34.000,00
CE 230190 BARBALHA Municipal 0 0 1 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 6.000,00 R$ 6.000,00
CE 230250 BREJO SANTO Municipal 1 0 0 R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 50.000,00
CE 231290 SOBRAL Municipal 2 0 1 R$ 100.000,00 R$ 0,00 R$ 6.000,00 R$106.000,00
ES 320500 SERRA Municipal 2 0 1 R$ 100.000,00 R$ 0,00 R$ 6.000,00 R$106.000,00
ES 320530 VITÓRIA Municipal 2 0 1 R$ 100.000,00 R$ 0,00 R$ 6.000,00 R$106.000,00
GO 520013 ACREÚNA Municipal 0 1 1 R$ 0,00 R$ 34.000,00 R$ 6.000,00 R$ 40.000,00
GO 520910 GOIATUBA Municipal 0 1 1 R$ 0,00 R$ 34.000,00 R$ 6.000,00 R$ 40.000,00
MA 210230 BURITI BRAVO Municipal 0 1 1 R$ 0,00 R$ 34.000,00 R$ 6.000,00 R$ 40.000,00
MA 211020 SANTA RITA Municipal 0 0 1 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 6.000,00 R$ 6.000,00
MA 210845 PERITORÓ Municipal 0 1 1 R$ 0,00 R$ 34.000,00 R$ 6.000,00 R$ 40.000,00
MG 310670 BETIM Municipal 0 0 1 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 6.000,00 R$ 6.000,00
MG 313250 ITAMARANDIBA Municipal 0 1 0 R$ 0,00 R$ 34.000,00 R$ 0,00 R$ 34.000,00
MG 313670 JUIZ DE FORA Municipal 1 0 0 R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 50.000,00
MG 314520 NOVA SERRANA Municipal 1 0 0 R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 50.000,00
MG 314800 PATOS DE MINAS Municipal 1 0 0 R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 50.000,00
MG 315180 POÇOS DE CALDAS Municipal 1 0 0 R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 50.000,00
MS 500570 NAVIRAÍ Municipal 1 0 0 R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 50.000,00
MT 510760 RONDONOPOLIS Municipal 1 0 0 R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 50.000,00
PA 150309 GOIANESIA DO PARA Municipal 0 1 1 R$ 0,00 R$ 34.000,00 R$ 6.000,00 R$ 40.000,00
PA 150620 SALINÓPOLIS Municipal 1 0 0 R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 50.000,00
PB 250640 GURINHEM (SEDE)/ CALDAS BRANDÃO Municipal 0 1 0 R$ 0,00 R$ 34.000,00 R$ 0,00 R$ 34.000,00
PB 251450 SAO JOSE DE PIRANHAS Municipal 0 0 1 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 6.000,00 R$ 6.000,00
PE 261240 SANHARÓ Municipal 0 1 0 R$ 0,00 R$ 34.000,00 R$ 0,00 R$ 34.000,00
PI 261420 SIRINHAEM Municipal 1 0 1 R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$ 6.000,00 R$ 56.000,00
RJ 330170 DUQUE DE CAXIAS Municipal 5 0 2 R$ 250.000,00 R$ 0,00 R$ 12.000,00 R$262.000,00
RJ 330490 SAO GONCALO Municipal 1 0 0 R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 50.000,00
RN 240800 MOSSORO Municipal 1 0 1 R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$ 6.000,00 R$ 56.000,00
RS 240940 PAU DOS FERROS Municipal 0 1 1 R$ 0,00 R$ 34.000,00 R$ 6.000,00 R$ 40.000,00
RS 430460 CANOAS Municipal 1 0 0 R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 50.000,00
SC 432300 VIAMÃO Municipal 1 0 0 R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 50.000,00
SC 420280 BRAÇO DO NORTE Municipal 0 1 1 R$ 0,00 R$ 34.000,00 R$ 6.000,00 R$ 40.000,00
SC 420460 CRICIUMA Municipal 1 0 0 R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 50.000,00
SP 420750 INDAIAL Municipal 1 0 0 R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 50.000,00
SP 350220 ANGATUBA Municipal 0 1 0 R$ 0,00 R$ 34.000,00 R$ 0,00 R$ 34.000,00
SP 351620 FRANCA Municipal 2 0 0 R$ 100.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$100.000,00
SP 352500 JANDIRA Municipal 1 0 0 R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 50.000,00
SP 353980 POA Municipal 1 0 0 R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 50.000,00
SP 354990 SAO JOSE DOS CAMPOS Municipal 6 0 2 R$ 300.000,00 R$ 0,00 R$ 12.000,00 R$312.000,00
SP 355250 SUZANO Municipal 2 0 0 R$ 100.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$100.000,00
SP 355410 TAUBATE Municipal 2 0 0 R$ 100.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$100.000,00
SP 355450 TIETE Municipal 1 0 1 R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$ 6.000,00 R$ 56.000,00
TOTAL R$2.250.000,00 R$408.000,00 R$150.000,00 R$2.808.000,00

ANEXO II - MESES SEM DADOS NO SISAB: AGOSTO, SETEMBRO E OUTUBRO DE 2021.

UF IBGE MUNICÍPIO PROPONENTE EMAD I EMAD II EMAP VALOR EMAD I VALOR EMAD II VALOR EMAP VALOR TOTAL SUSPENSO
BA 292170 MORRO DO CHAPÉU Municipal 0 1 1 R$ 0,00 R$34.000,00 R$6.000 R$40.000
CE 230280 CANINDE Municipal 1 0 0 R$50.000 R$ 0,00 R$ 0,00 R$50.000
RS 430770 ESTEIO Municipal 1 0 0 R$50.000 R$ 0,00 R$ 0,00 R$50.000
TOTAL R$ 100.000,00 R$ 34.000,00 R$ 6.000,00 R$ 140.000,00
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