Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 311, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022

Desabilita proposta de reforma de Oficina Ortopédica localizada no Município de Boa Vista (RR).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Decreto nº 7.612, de 17 de novembro de 2011, que institui o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - Plano Viver sem Limite;

Considerando o Anexo VI - Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência - o Capítulo I, Anexo 1 do Anexo VI - Programa Mínimo para CER - da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Título VIII - Do Financiamento das Redes de Atenção - Capítulo IV, Seção III - Do Incentivo Financeiro de Investimento para o Componente Atenção Especializada da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência - e Título IX - Do Financiamento Fundo a Fundo para Execução de Obras - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.719, de 15 de outubro de 2019, que habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de Oficina Ortopédica;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.699, de 5 de outubro de 2020, que autoriza a prorrogação de prazos relativos às obras financiadas por recursos transferidos na modalidade fundo a fundo, nos termos do Título IX da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, em caráter de excepcionalidade decorrente do Coronavírus (SARS-CoV-2); e

Considerando o Parecer Técnico nº 19/2022-CGSPD/DAET/SAES/MS, constante do NUP/SEI 25000.001782/2022-49, resolve:

Art. 1º Fica desabilitada a proposta de reforma da Oficina Ortopédica descrita a seguir, em razão do não atendimento de condicionantes ou exigências da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência:

UF MUNICÍPIO CÓDIGO IBGE COMPONENTE OBJETO GESTÃO Nº PROPOSTA FNS PORTARIA DE HABILITAÇÃO VALOR DA PROPOSTA VALOR EMPENHADO
RR BOA VISTA 140010 OFICINA ORTOPÉDICA REFORMA ESTADUAL 05370016000119024 PORTARIA GM/MS Nº 2.719, DE 15/10/2019 R$ 434.096,00 R$ 434.096,00

Art. 2º Nos termos do art. 1066, § 4º, inciso II da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, Título VIII, Capítulo IV, Seção I, os entes federativos que tiveram sua proposta de construção, ampliação e/ou reforma da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência desabilitadas, conforme determinação do art. 1º desta Portaria, estarão sujeitos à devolução imediata dos recursos financeiros repassados para o respectivo Fundo de Saúde e não executados no âmbito do programa, ou executados parcial ou totalmente em objeto diverso do originalmente pactuado, acrescidos da correção monetária prevista em lei, observado o regular processo administrativo.

Parágrafo único. Os procedimentos administrativos para devolução de recursos financeiros serão informados por meio de fluxos e documentos a serem disponibilizados no portal do Fundo Nacional de Saúde, disponível no sítio eletrônico https://portalfns.saude.gov.br/.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

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