Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Torna sem efeito a Portaria GM/MS nº 3.643, de 21 de dezembro de 2020, que habilita estabelecimento ao recebimento do Incentivo para a Atenção Especializada aos Povos Indígenas (IAE-PI) e estabelece recurso Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Rondônia.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica sem efeito a Portaria GM/MS nº 3.643, de 21 de dezembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 244, Seção 1, pág. 100, que habilita estabelecimento ao recebimento do Incentivo para a Atenção Especializada aos Povos Indígenas (IAE-PI) e estabelece recurso Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Rondônia.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.