Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 415, DE 2 DE MARÇO DE 2022

Cancela autorizações de leitos de Unidades de Terapia Intensiva (UTI), para atendimento exclusivo de pacientes COVID-19 e estabelece a devolução de recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19), disponibilizado a Estados e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria SAES/MS nº 237, de 18 de março de 2020, que inclui leitos e procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do (SUS), para atendimento exclusivo de pacientes com diagnóstico clínico de COVID-19;

Considerando a Portaria GM/MS nº 4.226, de 31 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o procedimento para desmobilização e pagamentos de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico Covid-19 autorizados, em caráter excepcional e temporário, para o atendimento exclusivo de pacientes com Síndrome Respiratória Aguda Grave SRAG/Covid-19;

Considerando as Portarias GM/MS, que autorizaram leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), para atendimento exclusivo de pacientes COVID-19 nos estabelecimentos constantes do Anexo a esta Portaria;

Considerando os Ofícios enviados pelos gestores locais, solicitando desautorização de leitos de UTI para atendimento de pacientes com COVID-19; e

Considerando a correspondente avaliação técnica realizada pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.018751/2022-27, resolve:

Art. 1º Ficam canceladas as autorizações de leitos das Unidades de Terapia Intensiva (UTI) COVID-19, dos estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica estabelecida a devolução de recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19), disponibilizado aos Estados e Municípios, no montante de R$ 10.080.000,00 (dez milhões e oitenta mil reais) referente as parcelas pagas do mês de novembro e dezembro de 2021, conforme Anexo.

Art. 3º A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde adotará os procedimentos junto aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, para a imediata devolução do recurso financeiro repassado, acrescido da correção monetária prevista em lei, conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

UF IBGE MUNICIPIO CNES ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE GESTÃO LEITOS CANCELADOS COD 26.12 LEITOS CANCELADOS COD 26.13 Nº DEPORTARIA GM/MS DE AUTORIZAÇÃO Nº DE PORTARIA GM/MSPAGA NOVEMBRO 2021 Nº DE PORTARIA GM/MSPAGA DEZEMBRO 2021 OFICIO DE CANCELAMENTO DE LEITOS VALOR A SER DEVOLVIDO(R$) MÊS DO CANCELAMENTO
CE 230440 FORTALEZA 2526638 SOPAI HOSPITAL INFANTIL M 10 683,13/04/2021 3.340, 01/12/2021 3.374, 03/12/2021 OF 102/2022 960.000,00 NOVEMBRO
GO 520140 APARECIDA DE GOIANIA 9680977 HOSPITAL MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIANIA HMAP M 10 518,23/03/2021 3.340, 01/12/2021 3.374, 03/12/2021 OF 6021/2022 960.000,00 NOVEMBRO
GO 520140 APARECIDA DE GOIANIA 9680977 HOSPITAL MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIANIA HMAP M 50 567,29/03/2021 3.340, 01/12/2021 3.374, 03/12/2021 OF 6021/2022 4.800.000,00 NOVEMBRO
GO 520140 APARECIDA DE GOIANIA 2589737 HOSPITAL GARAVELO M 5 431,11/03/2021 3.340, 01/12/2021 3.374, 03/12/2021 OF 6021/2022 480.000,00 NOVEMBRO
SC 420140 ARARANGUA 2691515 HOSPITAL REGIONAL DE ARARANGUA DEP AFFONSO GUIZZO E 10 431,11/03/2021 3.340, 01/12/2021 3.374, 03/12/2021 OF 346/2021 960.000,00 NOVEMBRO
SC 420140 ARARANGUA 2691515 HOSPITAL REGIONAL DE ARARANGUA DEP AFFONSO GUIZZO E 10 501,19/03/2021 3.340, 01/12/2021 3.374, 03/12/2021 OF 346/2021 960.000,00 NOVEMBRO
SC 420140 ARARANGUA 2691515 HOSPITAL REGIONAL DE ARARANGUA DEP AFFONSO GUIZZO E 10 1.149, 07/06/2021 3.340, 01/12/2021 3.374, 03/12/2021 OF 346/2021 960.000,00 NOVEMBRO
TOTAL 95 10 10.080.000,00
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