Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II e estabelece a dedução de recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de São Paulo e Município de Santa Cruz do Rio Pardo.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o disposto no art. 35 - que estabelece a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores - da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
Considerando o disposto no art. 3º e no art. 4º - que determinam a forma de repasse de recursos aos Estados, Municípios e Distrito Federal e as condições para que os entes recebam os recursos - da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências da saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas de governo, especialmente o disposto no parágrafo único de seu art. 22, que condiciona a entrega dos recursos à instituição e ao funcionamento do Fundo e do Conselho de Saúde no âmbito do ente da federação e à elaboração do Plano de Saúde;
Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal;
Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.025, de 25 de setembro de 2012, que habilita leitos da Unidade de Terapia Intensiva -UTI;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.272 de 2 de outubro de 2012, que estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade, nos Estados do Rio de Janeiro e São Paulo;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 456, de 27 de fevereiro de 2018, que aprova o Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências e, para sua implementação, estabelece recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado de São Paulo e Municípios;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6 de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 474, de 22 de abril de 2021, que inclui códigos de incentivos para identificação das enfermarias clínicas de retaguarda e UTI da Rede de Atenção às Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando a Deliberação CIB/SP nº 02/2022, de 17 de janeiro de 2022, da Comissão Intergestores Bipartite, do Estado de São Paulo - CIB/SP;
Considerando o Oficio GC/CRS nº 02/2022, de 18 de janeiro de 2022, encaminhado pela Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, solicitando a desabilitação de 6 leitos de Unidade de Terapia Intensiva adulto tipo II, da Santa Casa de Misericórdia de Santa Cruz do Rio Pardo/SP; e
Considerando a análise realizada pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar por meio da Nota Informativa nº 29/2022-CGAHD/DAHU/SAES/MS e pela Coordenação-Geral de Urgência por meio do Parecer Técnico nº 137/2022-CGURG/DAHU/SAES/MS, constantes do NUP-SEI 25000.018465/2022-61, resolve:
Art. 1º Ficam desabilitados os leitos da Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II do estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecida a dedução de recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.249.390,08 (um milhão, duzentos e quarenta e nove mil trezentos e noventa reais e oito centavos), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de São Paulo e Município de Santa Cruz do Rio Pardo, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A dedução estabelecida no art. 2º refere-se à habilitação de 6 (seis) leitos de UTI Adulto Tipo II e ao incentivo de custeio diferenciado referente a 4 (quatro) leitos de UTI Adulto Tipo II, por solicitação do gestor.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | HABILITAÇÃO | QUALIFICAÇÃO | VALOR TOTAL ANUAL A SER DEDUZIDO (R$) | ||||||||||
CÓDIGO DE HABILITAÇÃO | PORTARIAS DE HABILITAÇÃO E CUSTEIO | Nº DE LEITOS DISPONÍVEIS AO SUS | Nº DE LEITOS A DESABILITAR | TOTAL DE LEITOS HABILITADOS | VALOR ANUAL A SER DEDUZIDO (R$) | CÓDIGO DE QUALIFICAÇÃO | QUALIFICAÇÃO | Nº DE LEITOS QUALIFICADOS | Nº DE LEITOS A CANCELAR A QUALIFICAÇÃO | TOTAL DE LEITOS QUALIFICADOS | VALOR ANUAL A SER DEDUZIDO (R$) | |||||||
SP | 354640 | SANTA CRUZ DO RIO PARDO | SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO | 2084058 | MUNICIPAL | 26.01 UTI ADULTO TIPO II | PORTARIA SAS/MS Nº 1.025, DE 25/09/2012 E PORTARIA GM/S Nº 2.272, DE 02/10/2012 | 6 | 6 | 0 | 827.228,16 | 82.74 UTI ADULTO RUE TIPO II - QUALIFICADOS | PORTARIA GM/MS Nº 456, de 27/02/2018 | 4 | 4 | 0 | 422.161,92 | 1.249.390,08 |