Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 416, DE 2 DE MARÇO DE 2022

Desabilita leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II e estabelece a dedução de recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de São Paulo e Município de Santa Cruz do Rio Pardo.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o disposto no art. 35 - que estabelece a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores - da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando o disposto no art. 3º e no art. 4º - que determinam a forma de repasse de recursos aos Estados, Municípios e Distrito Federal e as condições para que os entes recebam os recursos - da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências da saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas de governo, especialmente o disposto no parágrafo único de seu art. 22, que condiciona a entrega dos recursos à instituição e ao funcionamento do Fundo e do Conselho de Saúde no âmbito do ente da federação e à elaboração do Plano de Saúde;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.025, de 25 de setembro de 2012, que habilita leitos da Unidade de Terapia Intensiva -UTI;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.272 de 2 de outubro de 2012, que estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade, nos Estados do Rio de Janeiro e São Paulo;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 456, de 27 de fevereiro de 2018, que aprova o Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências e, para sua implementação, estabelece recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado de São Paulo e Municípios;

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6 de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 474, de 22 de abril de 2021, que inclui códigos de incentivos para identificação das enfermarias clínicas de retaguarda e UTI da Rede de Atenção às Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);

Considerando a Deliberação CIB/SP nº 02/2022, de 17 de janeiro de 2022, da Comissão Intergestores Bipartite, do Estado de São Paulo - CIB/SP;

Considerando o Oficio GC/CRS nº 02/2022, de 18 de janeiro de 2022, encaminhado pela Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, solicitando a desabilitação de 6 leitos de Unidade de Terapia Intensiva adulto tipo II, da Santa Casa de Misericórdia de Santa Cruz do Rio Pardo/SP; e

Considerando a análise realizada pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar por meio da Nota Informativa nº 29/2022-CGAHD/DAHU/SAES/MS e pela Coordenação-Geral de Urgência por meio do Parecer Técnico nº 137/2022-CGURG/DAHU/SAES/MS, constantes do NUP-SEI 25000.018465/2022-61, resolve:

Art. 1º Ficam desabilitados os leitos da Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II do estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica estabelecida a dedução de recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.249.390,08 (um milhão, duzentos e quarenta e nove mil trezentos e noventa reais e oito centavos), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de São Paulo e Município de Santa Cruz do Rio Pardo, conforme Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. A dedução estabelecida no art. 2º refere-se à habilitação de 6 (seis) leitos de UTI Adulto Tipo II e ao incentivo de custeio diferenciado referente a 4 (quatro) leitos de UTI Adulto Tipo II, por solicitação do gestor.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO HABILITAÇÃO QUALIFICAÇÃO VALOR TOTAL ANUAL A SER DEDUZIDO (R$)
CÓDIGO DE HABILITAÇÃO PORTARIAS DE HABILITAÇÃO E CUSTEIO Nº DE LEITOS DISPONÍVEIS AO SUS Nº DE LEITOS A DESABILITAR TOTAL DE LEITOS HABILITADOS VALOR ANUAL A SER DEDUZIDO (R$) CÓDIGO DE QUALIFICAÇÃO QUALIFICAÇÃO Nº DE LEITOS QUALIFICADOS Nº DE LEITOS A CANCELAR A QUALIFICAÇÃO TOTAL DE LEITOS QUALIFICADOS VALOR ANUAL A SER DEDUZIDO (R$)
SP 354640 SANTA CRUZ DO RIO PARDO SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO 2084058 MUNICIPAL 26.01 UTI ADULTO TIPO II PORTARIA SAS/MS Nº 1.025, DE 25/09/2012 E PORTARIA GM/S Nº 2.272, DE 02/10/2012 6 6 0 827.228,16 82.74 UTI ADULTO RUE TIPO II - QUALIFICADOS PORTARIA GM/MS Nº 456, de 27/02/2018 4 4 0 422.161,92 1.249.390,08
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