Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 417, DE 2 DE MARÇO DE 2022

Desabilita, no âmbito da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, proposta de ampliação de Oficina Ortopédica localizada no Município de Manaus (AM).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Decreto nº 7.612, de 17 de novembro de 2011, que institui o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - Plano Viver sem Limite;

Considerando o Anexo VI - Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência - o Capítulo I, Anexo 1 do Anexo VI - Programa Mínimo para CER - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Título VIII - Do Financiamento das Redes de Atenção - Capítulo IV, Seção III - Do Incentivo Financeiro de Investimento para o Componente Atenção Especializada da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.911 de 8 de novembro de 2019, que habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de Oficina Ortopédica;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.699, de 5 de outubro de 2020, que autoriza a prorrogação de prazos relativos às obras financiadas por recursos transferidos na modalidade fundo a fundo, nos termos do Título IX da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017; e

Considerando o Parecer Técnico nº 28/2022-CGSPD/DAET/SAES/MS, constante do NUP/SEI 25000.010432/2022-73, resolve:

Art. 1º Fica desabilitada a proposta de ampliação da Oficina Ortopédica no Município a seguir descrito, em razão do não atendimento de condicionantes ou exigências da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência.

UF MUNICÍPIO CÓDIGO IBGE COMPONENTE OBJETO GESTÃO Nº PROPOSTA FAF PORTARIA DE HABILITAÇÃO VALOR DA PROPOSTA VALOR EMPENHADO VALOR PAGO
AM MANAUS 130260 OFICINA ORTOPÉDICA AMPLIAÇÃO ESTADUAL 06023708000119006 PORTARIA GM/MS Nº 2.911, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2019 R$ 529.427,00 R$529.427,00 R$0,00

Art. 2º Nos termos do art. 1066, § 4º, inciso II, Título VIII, Capítulo IV, Seção I da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, os entes federativos que tiveram sua proposta de construção, ampliação e/ou reforma desabilitadas, estarão sujeitos à devolução imediata dos recursos financeiros repassados para o respectivo Fundo de Saúde e não executados no âmbito do programa, ou executados parcial ou totalmente em objeto diverso do originalmente pactuado, acrescidos da correção monetária prevista em lei, observado o regular processo administrativo.

Parágrafo único. Os procedimentos administrativos para devolução de recursos financeiros serão informados por meio de fluxos e documentos a serem disponibilizados no portal do Fundo Nacional de Saúde, disponível no sítio eletrônico https://portalfns.saude.gov.br/.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

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