Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o artigo 15 da Portaria GM/MS nº 413, de 25 de fevereiro de 2022, para modificar a data inicial de autorização para operação de navios de cruzeiro.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º O art. 15 da Portaria GM/MS nº 413, de 25 de fevereiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 40-C, Seção 1 - Edição Extra, página 18, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 15. Está autorizada a operação de navios de cruzeiro a partir de 5 de março de 2022, tendo em vista o cenário atual de pandemia de Covid-19." (NR)
Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.