Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Renova a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de São Paulo e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) - do Livro II, do Anexo III da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando a Portaria GM/MS nº 57, de 10 de janeiro de 2020, que renova a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU), de São José dos Campos (Alto Vale do Paraíba) e Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e mantém os recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de São Paulo e Municípios; e
Considerando o envio das Propostas SAIPS, a correspondente avaliação e aprovação da Coordenação-Geral de Urgência por meio do Parecer Técnico nº 82/2022-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.151305/2020-61, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), vinculadas à Central de Regulação das Urgências (CRU) São José dos Campos (Alto Vale do Paraíba), conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, de acordo com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de São Paulo e Municípios, no montante anual de R$ 1.993.308,00 (um milhão, novecentos e noventa e três mil trezentos e oito reais).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | GESTÃO | CNES | DESCRIÇÃO | PROCESSO NUP-SEI | Nº PROPOSTA SAIPS | AMAZÔNIA LEGAL | PORTARIA DE QUALIFICAÇÃO | CÓDIGO DE INCENTIVO FINANCEIRO | INCENTIVO FINANCEIRO DE QUALIFICAÇÃO(ANUAL R$) |
SP | 350850 | CAÇAPAVA | MUNICIPAL | 7853556 | USB | 25000.151305/2020-61 | 151024 | NÃO | PORTARIA GM/MS Nº 57, DE 10 DE JANEIRO DE 2020 | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | 105.528,00 |
7853548 | 105.528,00 | ||||||||||
352440 | JACAREÍ | 7856423 | USA | 150949 | 116.652,00 | ||||||
7856431 | USB | 105.528,00 | |||||||||
7856148 | USB | 105.528,00 | |||||||||
7856415 | USB | 105.528,00 | |||||||||
352490 | JAMBEIRO | 7896174 | USB | 150812 | 105.528,00 | ||||||
354990 | SÃO JOSÉ DOS CAMPOS | 7595778 | CRU | 150975 | 271.488,00 | ||||||
7932561 | USA | 116.652,00 | |||||||||
7932588 | USA | 116.652,00 | |||||||||
7595859 | USB | 105.528,00 | |||||||||
7595840 | USB | 105.528,00 | |||||||||
7650442 | USB | 105.528,00 | |||||||||
7595824 | USB | 105.528,00 | |||||||||
7595808 | USB | 105.528,00 | |||||||||
7667167 | USB | 105.528,00 | |||||||||
7595794 | USB | 105.528,00 | |||||||||
TOTAL R$ | 1.993.308,00 |