Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 432, DE 2 DE MARÇO DE 2022

Renova a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de São Paulo e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) - do Livro II, do Anexo III da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);

Considerando a Portaria GM/MS nº 57, de 10 de janeiro de 2020, que renova a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU), de São José dos Campos (Alto Vale do Paraíba) e Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e mantém os recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de São Paulo e Municípios; e

Considerando o envio das Propostas SAIPS, a correspondente avaliação e aprovação da Coordenação-Geral de Urgência por meio do Parecer Técnico nº 82/2022-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.151305/2020-61, resolve:

Art. 1º Fica renovada a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), vinculadas à Central de Regulação das Urgências (CRU) São José dos Campos (Alto Vale do Paraíba), conforme Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, de acordo com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.

Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de São Paulo e Municípios, no montante anual de R$ 1.993.308,00 (um milhão, novecentos e noventa e três mil trezentos e oito reais).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO GESTÃO CNES DESCRIÇÃO PROCESSO NUP-SEI Nº PROPOSTA SAIPS AMAZÔNIA LEGAL PORTARIA DE QUALIFICAÇÃO CÓDIGO DE INCENTIVO FINANCEIRO INCENTIVO FINANCEIRO DE QUALIFICAÇÃO(ANUAL R$)
SP 350850 CAÇAPAVA MUNICIPAL 7853556 USB 25000.151305/2020-61 151024 NÃO PORTARIA GM/MS Nº 57, DE 10 DE JANEIRO DE 2020 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS 105.528,00
      7853548 105.528,00
352440 JACAREÍ   7856423 USA 150949 116.652,00
      7856431 USB 105.528,00
      7856148 USB 105.528,00
      7856415 USB 105.528,00
352490 JAMBEIRO   7896174 USB 150812 105.528,00
354990 SÃO JOSÉ DOS CAMPOS   7595778 CRU 150975 271.488,00
      7932561 USA 116.652,00
      7932588 USA 116.652,00
      7595859 USB 105.528,00
      7595840 USB 105.528,00
      7650442 USB 105.528,00
      7595824 USB 105.528,00
      7595808 USB 105.528,00
      7667167 USB 105.528,00
      7595794 USB 105.528,00
TOTAL R$ 1.993.308,00
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