Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Prorroga, excepcionalmente, o prazo para transmissão e homologação das informações referentes ao sexto bimestre de 2021 no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (SIOPS).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 39 da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, e no art. 5º do Decreto nº 7.827, de 16 de outubro de 2012, resolve:
Art. 1º Esta Portaria prorroga o prazo final para transmissão e homologação dos dados referentes ao último bimestre de 2021 de que tara o inciso II do art. 466 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Fica excepcionalmente prorrogado para o dia 1º de abril de 2022, o prazo previsto no inciso II do art. 466 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 2017, para transmissão e homologação das informações referentes ao sexto bimestre de 2021 no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.