Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 435, DE 3 DE MARÇO DE 2022

Prorroga, excepcionalmente, o prazo para transmissão e homologação das informações referentes ao sexto bimestre de 2021 no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (SIOPS).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 39 da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, e no art. 5º do Decreto nº 7.827, de 16 de outubro de 2012, resolve:

Art. 1º Esta Portaria prorroga o prazo final para transmissão e homologação dos dados referentes ao último bimestre de 2021 de que tara o inciso II do art. 466 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017.

Art. 2º Fica excepcionalmente prorrogado para o dia 1º de abril de 2022, o prazo previsto no inciso II do art. 466 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 2017, para transmissão e homologação das informações referentes ao sexto bimestre de 2021 no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

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