Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Autoriza o repasse de recurso financeiro do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde de Petrópolis do Estado do Rio de Janeiro atingido pelas Chuvas Intensas, no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde para o fortalecimento do sistema da vigilância em saúde, para a implementação de ações de vigilância, prevenção e controle de epidemias mediante situação de emergência nos bairros atingidos.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único, do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse, regular e automático, de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando os arts. 1º a 16 do Anexo III da Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do SUS;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017 para dispor sobre os Grupos de identificação transferências federais de recursos da saúde
Considerando a ocorrência de chuvas intensas que ocasionaram desastre meteorológico do subgrupo de Tempestades do subtipo de Chuvas Intensas (Cobrade 1.3.2.1.4) no município de Petrópolis, com impacto na saúde humana;
Considerando as possíveis consequências à saúde humana causadas pelo desastre que podem incluir, nos próximos dias, entre outros eventos, o aumento de doenças transmissíveis, podendo culminar em situações epidêmicas;
Considerando que são necessárias ações coordenadas para responder com celeridade e tempestividade ao possível aumento de doenças de veiculação hídrica, alimentar e transmissíveis por vetores; e
Considerando o cenário da pandemia por Covid-19 que pode ser agravado nas populações desabrigadas e desalojadas, resolve:
Art. 1º Fica autorizado o repasse de recursos financeiros do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde de Petrópolis no Estado do Rio de Janeiro atingido por chuvas intensas que ocasionaram inundações e deslizamentos, no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde para o fortalecimento do sistema da vigilância em saúde, para a implementação de ações de vigilância, prevenção e controle de epidemias mediante situação de emergência nos bairros atingidos.
Art. 2º O valor a ser transferido, em parcela única, do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Petrópolis (IBGE 3303906) no Estado do Rio de Janeiro com decretação de situação de emergência (Decreto nº 019/2022, em 14/01/2022) e estado de calamidade pública (Decreto nº 033/2022, de 15/02/2022), que totaliza o montante de R$ 1.040.692,05 (um milhão, quarenta mil seiscentos e noventa e dois reais e cinco centavos).
Parágrafo único. O valor a ser transferido corresponde ao Piso Fixo de Vigilância em Saúde referente ao ano de 2022.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do recurso estabelecido nesta Portaria ao respectivo Fundo de Saúde, em conformidade com o processo de pagamento instruído.
Art. 4º Os recursos orçamentários de que tratam a presente Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho - 10.305.5023.20AL - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0000.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de vigilância em saúde, desde que garantida a execução das ações para o fortalecimento do sistema da vigilância em saúde, para a implementação de ações de vigilância, prevenção e controle de epidemias mediante situação de emergência nos bairros atingidos.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.