Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita proposta de construção de polo do Programa Academia da Saúde habilitada no ano de 2016.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando o art. 801, do Capítulo IV, das regras e os critérios referentes aos incentivos financeiros de investimento para construção de polos do Programa Academia da Saúde, do Título VII, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:
Art. 1º Fica publicada a desabilitação da proposta nº 17738.2560001/16-003, habilitada por meio da Portaria GM/MS nº 2.722, de 15 de dezembro de 2016, referente à construção de um polo do Programa Academia da Saúde, no município de Mojuí dos Campos/PA, por irregularidades apresentadas na execução da obra, não cumprimento do prazo para a sua conclusão, conforme normativa vigente, e em decorrência de demandas judiciais.
Art. 2º Nos termos do art. 805, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, e do art. 39, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, o ente federativo com proposta desabilitada está sujeito à devolução dos recursos financeiros ao Fundo Nacional de Saúde, acrescidos da correção monetária prevista em lei.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.