Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 494, DE 11 DE MARÇO DE 2022

Desabilita proposta de construção de polo do Programa Academia da Saúde habilitada no ano de 2016.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando o art. 801, do Capítulo IV, das regras e os critérios referentes aos incentivos financeiros de investimento para construção de polos do Programa Academia da Saúde, do Título VII, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica publicada a desabilitação da proposta nº 17738.2560001/16-003, habilitada por meio da Portaria GM/MS nº 2.722, de 15 de dezembro de 2016, referente à construção de um polo do Programa Academia da Saúde, no município de Mojuí dos Campos/PA, por irregularidades apresentadas na execução da obra, não cumprimento do prazo para a sua conclusão, conforme normativa vigente, e em decorrência de demandas judiciais.

Art. 2º Nos termos do art. 805, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, e do art. 39, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, o ente federativo com proposta desabilitada está sujeito à devolução dos recursos financeiros ao Fundo Nacional de Saúde, acrescidos da correção monetária prevista em lei.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

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