Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Renova a qualificação da Central de Regulação das Urgências e Unidades Móveis, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de São Paulo e Municípios de Santo André e São Caetano do Sul.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) - do Livro II, do Anexo III da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.949, de 29 de junho de 2018, que renova a qualificação e especifica a composição do incentivo de custeio da Central de Regulação das Urgências (CRU), Unidades de Suporte Básico (USB), e Unidade de Suporte Avançado (USA), vinculadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Santo André (SP); e
Considerando as Propostas SAIPS e a correspondente avaliação e aprovação por meio do Parecer Técnico nº 163/2022-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.220741/2012-88, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação da Central de Regulação das Urgências e Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), dos Municípios de Santo André (SP) e São Caetano do Sul (SP), vinculados à Central de Regulação das Urgências (CRU) Santo André, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de São Paulo e Municípios, no montante anual de R$ 2.098.836,00 (dois milhões, noventa e oito mil e oitocentos e trinta e seis reais).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | DESCRIÇÃO | PROCESSO NUP-SEI | SAIPS | GESTÃO | AMAZÔNIA LEGAL | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO | VALOR ANUAL DO CUSTEIO |
SP | 354780 | SANTO ANDRÉ | 5675219 | CRU | 25000.220741/2012-88 | 154370 | MUNICIPAL | NÃO | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | R$ 271.488,00 |
6965415 | USA | R$ 116.652,00 | ||||||||
6966462 | R$ 116.652,00 | |||||||||
6966535 | USB | R$ 105.528,00 | ||||||||
6966322 | R$ 105.528,00 | |||||||||
6966527 | R$ 105.528,00 | |||||||||
6966276 | R$ 105.528,00 | |||||||||
6966586 | R$ 105.528,00 | |||||||||
6966551 | R$ 105.528,00 | |||||||||
6966578 | R$ 105.528,00 | |||||||||
6966497 | R$ 105.528,00 | |||||||||
6966470 | R$ 105.528,00 | |||||||||
7535090 | R$ 105.528,00 | |||||||||
7536410 | R$ 105.528,00 | |||||||||
7537034 | R$ 105.528,00 | |||||||||
354880 | SÃO CAETANO DO SUL | 7191618 | USA | 154369 | R$ 116.652,00 | |||||
7191626 | USB | R$ 105.528,00 | ||||||||
7191634 | R$ 105.528,00 | |||||||||
TOTAL | R$ 2.098.836,00 |