Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 500, DE 11 DE MARÇO DE 2022

Renova a qualificação da Central de Regulação das Urgências e Unidades Móveis, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de São Paulo e Municípios de Santo André e São Caetano do Sul.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) - do Livro II, do Anexo III da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.949, de 29 de junho de 2018, que renova a qualificação e especifica a composição do incentivo de custeio da Central de Regulação das Urgências (CRU), Unidades de Suporte Básico (USB), e Unidade de Suporte Avançado (USA), vinculadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Santo André (SP); e

Considerando as Propostas SAIPS e a correspondente avaliação e aprovação por meio do Parecer Técnico nº 163/2022-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.220741/2012-88, resolve:

Art. 1º Fica renovada a qualificação da Central de Regulação das Urgências e Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), dos Municípios de Santo André (SP) e São Caetano do Sul (SP), vinculados à Central de Regulação das Urgências (CRU) Santo André, conforme Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.

Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de São Paulo e Municípios, no montante anual de R$ 2.098.836,00 (dois milhões, noventa e oito mil e oitocentos e trinta e seis reais).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO CNES DESCRIÇÃO PROCESSO NUP-SEI SAIPS GESTÃO AMAZÔNIA LEGAL CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO VALOR ANUAL DO CUSTEIO
SP 354780 SANTO ANDRÉ 5675219 CRU 25000.220741/2012-88 154370 MUNICIPAL NÃO 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS R$ 271.488,00
6965415 USA R$ 116.652,00
6966462 R$ 116.652,00
6966535 USB R$ 105.528,00
6966322 R$ 105.528,00
6966527 R$ 105.528,00
6966276 R$ 105.528,00
6966586 R$ 105.528,00
6966551 R$ 105.528,00
6966578 R$ 105.528,00
6966497 R$ 105.528,00
6966470 R$ 105.528,00
7535090 R$ 105.528,00
7536410 R$ 105.528,00
7537034 R$ 105.528,00
354880 SÃO CAETANO DO SUL 7191618 USA 154369 R$ 116.652,00
7191626 USB R$ 105.528,00
7191634 R$ 105.528,00
TOTAL R$ 2.098.836,00
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde