Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita, no âmbito da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, proposta de construção de Centro Especializado em Reabilitação no Município de Itabaiana (SE).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Decreto nº 7.612, de 17 de novembro de 2011, que institui o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - Plano Viver sem Limite;
Considerando o Anexo VI - Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência - o Capítulo I, Anexo 1 do Anexo VI - Programa Mínimo para CER - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Título VIII - Do Financiamento das Redes de Atenção - Capítulo IV, Seção III - Do Incentivo Financeiro de Investimento para o Componente Atenção Especializada da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 979, de 24 de abril de 2020, que habilita o o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de construção; e
Considerando o Parecer Técnico nº 18/2022-CGSPD/DAET/SAES/MS, constante do NUP/SEI 25000.167780/2021-31, resolve:
Art. 1º Fica desabilitada a proposta de construção do Centro Especializado em Reabilitação no Município a seguir descrito, em razão do não atendimento de condicionantes ou exigências da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência.
UF | MUNICÍPIO | CÓDIGO IBGE | COMPONENTE | OBJETO | GESTÃO | Nº PROPOSTA FNS | PORTARIA DE HABILITAÇÃO | VALOR DA PROPOSTA | VALOR EMPENHADO |
SE | ITABAIANA | 280290 | CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO (CER II - AUDITIVA E INTELECTUAL) | CONSTRUÇÃO | MUNICIPAL | 12219015000120003 | PORTARIA GM/MS Nº 979, DE 24 DE ABRIL DE 2020 | R$3.563.000,00 | R$3.563.000,00 |
Art. 2º Nos termos do art. 1066, § 4º, inciso II, Título VIII, Capítulo IV, Seção I da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, os entes federativos que tiveram sua proposta de construção, ampliação e/ou reforma desabilitadas, estarão sujeitos à devolução imediata dos recursos financeiros repassados para o respectivo Fundo de Saúde e não executados no âmbito do programa, ou executados parcial ou totalmente em objeto diverso do originalmente pactuado, acrescidos da correção monetária prevista em lei, observado o regular processo administrativo.
Parágrafo único. Os procedimentos administrativos para devolução de recursos financeiros serão informados por meio de fluxos e documentos a serem disponibilizados no portal do Fundo Nacional de Saúde, disponível em https://portalfns.saude.gov.br/.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.