Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI e estabelece a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de Minas Gerais e Município de Alfenas.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SAS/MS nº 160, de 9 de abril de 2010, que cadastra e altera o número de leitos das Unidades de Tratamento Intensivo;
Considerando a Portaria GM/MS nº 776, de 9 de abril de 2010, que estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro anual de Média e Alta Complexidade, nos Estados e Municípios da Bahia, Ceará, Minas Gerais, Paraná, São Paulo e Rio de Janeiro;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando o Oficio nº 020/2022/SMS, que solicita a desabilitação de 02 leitos de UTI Adulto tipo II, do Hospital Alzira Velano; e
Considerando a correspondente avaliação técnica da Coordenação-Sousinha37*Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.023167/2022-93, resolve:
Art. 1º Ficam desabilitados leitos da Unidade de Terapia Intensiva - UTI do estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecida a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 275.742,72 (duzentos e setenta e cinco mil, setecentos e quarenta e dois reais e setenta e dois centavos), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de Minas Gerais e Município de Alfenas.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, deixa de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018-8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA DESABILITAÇÃO | Nº DE LEITOS DISPONÍVEIS AO SUS | Nº DE LEITOS A DESABILITAR | TOTAL DE LEITOS HABILITADOS | VALOR A SER DEDUZIDO (R$ ANO) |
MG | 310160 | ALFENAS | HOSPITAL UNIVERSITÁRIO ALZIRA VELANO | 2171988 | MUNICIPAL | 26.01 - UTI II ADULTO | 10 | 2 | 8 | 275.742,72 |