Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Joaquina Pires Barbosa Henrique) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado da Paraíba e Município de Monteiro.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.535, de 25 de setembro de 2017, que redefine os Incentivos relacionados à Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde;
Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE) - Título IV - Do componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de Serviços de Urgência 24 horas - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.164, de 16 de junho de 2016, que renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Joaquina Pires Barbosa Henrique, Porte I - Opção III) do Município de Monteiro (PB), componente do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar; e
Considerando a documentação apresentada pelo Município de Monteiro (PB) em proposta SAIPS nº 99194 e a correspondente avaliação e aprovação por meio do Parecer Técnico nº 160/2022-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.098146/2013-31, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, UPA Joaquina Pires Barbosa Henrique), do Município de Monteiro (PB), conforme anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Fica mantido o recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado da Paraíba e do Município de Monteiro, no montante anual de R$ 840.000,00 (oitocentos e quarenta mil reais).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | OPÇÃO DE CUSTEIO | CÓDIGO DE INCENTIVO QUALIFICAÇÃO | AMAZÔNIA LEGAL | INCENTIVO FINANCEIRO DE QUALIFICAÇÃO (ANUAL R$) |
PB | 250970 | MONTEIRO | 7058284 | MUNICIPAL | 99194 | III | 82.01 - QUALIFICAÇÃO UPA 24h NOVA - OPÇÃO III | NÃO | 840.000,00 |