Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 539, DE 15 DE MARÇO DE 2022

Descredencia equipes de Saúde Bucal - eSB com carga horária de 40 horas semanais com registro irregular no Sistema Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde - SCNES por inobservância aos critérios exigidos para homologação dos códigos referentes à Identificação Nacional de Equipe - INE.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e

Considerando que na competência do Sistema Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde - SCNES agosto de 2021 finalizou o prazo concedido aos municípios para regularizarem o cadastro no SCNES das equipes de Saúde Bucal - eSB observando os critérios exigidos para homologação dos códigos referentes à Identificação Nacional de Equipe - INE, conforme a prorrogação concedida pela Portaria SAPS/MS nº 48, de 23 de julho de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 139, Seção 1, página 145;

Considerando a Nota Técnica nº 15/2021-CGSB/DESF/SAPS/MS que altera a Nota Técnica nº 8/2021-CGSB/DESF/SAPS que prorrogou o prazo para o descredenciamento das equipes de Saúde Bucal - eSB até a competência do SCNES dezembro de 2021;

Considerando o Anexo XXII, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção Básica - PNAB, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da atenção básica; e

Considerando o disposto na Subseção III da Seção I do Capítulo I da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, que consolida as normas sobre Atenção Primária à Saúde, resolve:

Art. 1º Descredenciar equipes de Saúde Bucal - eSB com carga horária de 40 horas semanais com registro irregular no Sistema Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde - SCNES por inobservância aos critérios exigidos para homologação dos códigos referentes à Identificação Nacional de Equipe - INE, ultrapassado o prazo máximo concedido para a regularização do cadastro no SCNES.

Art. 2º Fica descredenciado o quantitativo de equipes de Saúde Bucal - eSB com carga horária de 40 horas semanais, constante no Anexo a esta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

QUANTIDADE DE ESB COM CARGA HORÁRIA DE 40 HORAS SEMANAIS DESCREDENCIADA, POR MUNICÍPIO

UF Município IBGE eSB com carga horária de 40 horas semanais descredenciadas Credenciado atual após descredenciamento
BA Andorinha 290135 3 1
BA Chorrochó 290770 1 3
CE Canindé 230280 1 8
ES Castelo 320140 4 7
ES Conceição do Castelo 320170 2 0
ES Iúna 320300 3 3
ES João Neiva 320313 1 5
ES Pedro Canário 320405 1 4
ES São Gabriel da Palha 320470 2 3
ES Vargem Alta 320503 1 3
ES Vila Velha 320520 19 16
GO Anicuns 520130 1 3
MA Santa Filomena do Maranhão 210975 1 1
MG Carmo do Rio Claro 311440 1 2
MG Carmópolis de Minas 311450 2 2
MG Itajubá 313240 2 2
MG Jacutinga 313490 2 3
MG Varginha 317070 3 6
MG Varjão de Minas 317075 1 0
PA Anajás 150070 1 0
PA Uruará 150815 1 2
PE São Lourenço da Mata 261370 3 10
PR Almirante Tamandaré 410040 1 6
PR Cascavel 410480 23 15
PR Itapejara d'Oeste 411120 1 1
PR Nova Esperança 411690 1 4
PR Santa Tereza do Oeste 412402 3 0
RS Campo Bom 430390 2 6
RS Capão da Canoa 430463 1 0
RS Pedro Osório 431420 1 1
RS Taquara 432120 1 0
SC Concórdia 420430 3 6
SC Içara 420700 4 12
SC Monte Castelo 421110 1 1
SE São Domingos 280680 1 0
SP Águas de São Pedro 350060 1 0
SP Barueri 350570 6 36
SP Cândido Mota 351000 2 0
SP Casa Branca 351080 1 1
SP Franco da Rocha 351640 8 3
SP Irapuã 352150 2 0
SP Jacupiranga 352460 1 2
SP Magda 352830 1 0
SP Miracatu 352990 2 0
SP Palmeira d'Oeste 353520 1 1
SP Poloni 353990 1 0
SP Porto Feliz 354060 1 5
SP Ribeirão Preto 354340 4 36
SP São Vicente 355100 2 7
SP Sete Barras 355180 1 3
SP Tabapuã 355260 2 0
SP Vinhedo 355670 1 0
Total 52 Municípios 136 230
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