Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 542, DE 15 DE MARÇO DE 2022

Autoriza, em caráter excepcional e temporário, leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico Tipo II - para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria SAES/MS nº 237, de 18 de março de 2020, que inclui leitos e procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do (SUS), para atendimento exclusivo de pacientes com diagnóstico clínico de COVID-19;

Considerando a Portaria GM/MS nº 4.226, de 31 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o procedimento para desmobilização e pagamentos de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico Covid-19 autorizados, em caráter excepcional e temporário, para o atendimento exclusivo de pacientes com Síndrome Respiratória Aguda Grave SRAG/Covid-19; e

Considerando as solicitações dos Gestores Estaduais e Municipais de Saúde, encaminhadas por meio do Sistema de Apoio a Implementação de Políticas de Saúde - SAIPS, analisadas e aprovadas tecnicamente pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.025883/2022-13, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados, em caráter excepcional e temporário, conforme a Portaria GM/MS nº 4.226, de 31 de dezembro de 2021, leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico Tipo II, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19, dos estabelecimentos de saúde descritos no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º O custeio dos leitos de UTI COVID-19 vigentes até a data de 28 de fevereiro de 2022, considerará o valor do procedimento 08.02.01.029-6 - Diária de UTI-II Adulto COVID-19, conforme definido na Portaria SAES/MS nº 237, de 18 de março de 2020.

Art. 3º Fica estabelecido que a transferência de recurso financeiro referente ao mês de fevereiro/2022, aos Estados, Distrito Federal e Municípios para o custeio dos referidos leitos, se dará após a apuração da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do SUS, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, após a apuração da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do SUS, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário: CV19 - Coronavírus (COVID-19).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

UF IBGE MUNICIPIO CNES ESTABELECIMENTO GESTÃO PCEP SAIPS LEITOS NOVOS UTI ADULTO COVID-19 (CÓD 26.12) LEITOS NOVOS UTI PEDIATRICO COVID-19 (CÓD 26.13)
CE 230440 FORTALEZA 2529149 IJF INSTITUTO DR JOSE FROTA CENTRAL M 154668 20
CE 230760 LIMOEIRO DO NORTE 9672427 HOSPITAL REGIONAL VALE DO JAGUARIBE E 154526 10
CE Total 30 0
GO 520870 GOIANIA 3051625 HOSPITAL CLINICA DO ESPORTE M 154563 5
GO 520870 GOIANIA 2339110 GASTRO SALUSTIANO HOSPITAL M 154562 45
GO 520870 GOIANIA 0024074 HOSPITAL E MATERNIDADE MUNICIPAL CÉLIA CÂMARA M 154561 20
GO 520870 GOIANIA 2519208 HOSPITAL ORTOPEDICO DE GOIANIA GERALDO PEDRA M 154560 7
GO 520870 GOIANIA 2339234 HOSPITAL RUY AZEREDO M 154559 15
GO 522160 URUACU 0547484 HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO E 154950 10
GO 522160 URUACU 0547484 HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO E 154637 10
GO Total 112 0
MG 310620 BELO HORIZONTE 0026840 COMPLEXO HOSPITALAR SAO FRANCISCO M 154706 8
MG 310620 BELO HORIZONTE 0026948 HOSPITAL INFANTIL JOAO PAULO II M 154708 9
MG 310620 BELO HORIZONTE 0027863 HOSPITAL RISOLETA TOLENTINO NEVES M 154961 6
MG 310860 BRASILIA DE MINAS 2119420 HOSPITAL MUNICIPAL SENHORA SANTANA M 154860 10
MG 314330 MONTES CLAROS 7366108 HOSPITAL DAS CLINICAS DOUTOR MARIO RIBEIRO DA SILVEIRA M 154910 20
MG 317020 UBERLANDIA 6601804 HOSPITAL E MATERNIDADE MUNICIPAL DR ODELMO LEAO CARNEIRO M 154820 10
MG 317020 UBERLANDIA 2151855 HOSPITAL SANTA CATARINA ANEXO HMMDOLC M 154409 10
MG Total 64 9
MS 500270 CAMPO GRANDE 2646773 HOSPITAL ADVENTISTA DE CAMPO GRANDE UNIDADE MATRIZ M 154790 20
MS 500325 COSTA RICA 2375826 FUNDACAO HOSPITALAR DE COSTA RICA M 154772 5
MS Total 25 0
PE 260640 GRAVATÁ 2435802 H G G DR PAULO DA VEIGA PESSOA M 154754 10
PE 261160 RECIFE 0265500 US 111 HOSPITAL EDUARDO CAMPOS DA PESSOA IDOSA DO RECIFE M 154609 20
PE Total 30 0
PI 220840 PIRIPIRI 2777746 HOSP REG CHAGAS RODRIGUES M 154952 10
PI 221100 TERESINA 2323338 INSTITUTO DE DOENÇAS TROPICAIS NATAN PORTELLA M 154952 10
PI 221100 TERESINA 5828856 UNIDADE DE URGENCIA DE TERESINA PROF ZENON ROCHA HUT M 154960 15
PI Total 35 0
PR 410690 CURITIBA 2384299 COMPLEXO HOSPITAL DE CLINICAS M 154849 5
PR 410690 CURITIBA 6388671 HOSPITAL DO IDOSO ZILDA ARNS M 154852 20
PR 410690 CURITIBA 0015245 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO EVANGÉLICO MACKENZIE M 154855 2
PR 410690 CURITIBA 0015245 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO EVANGÉLICO MACKENZIE M 154856 5
PR Total 27 5
RN 240100 APODI 2410443 HOSPITAL REGIONAL HELIO MORAIS MARINHO E PCEP 154969 5
RN 240810 NATAL 0282715 HOSPESC HOSPITAL DOS PESCADORES M 154758 9
RN Total 14 0
SE 280030 ARACAJU 2816210 HOSPITAL GOVERNADOR JOÃO ALVES FILHO E 154925 6
SE 280210 ESTANCIA 6901743 HOSPITAL REGIONAL DE ESTÂNCIA JESSÉ FONTES E 154924 8
SE Total 14 0
SP 350170 AMERICO BRASILIENSE 6164366 HOSPITAL ESTADUAL AMERICO BRASILIENSE E 154727 5
SP 350250 APARECIDA 2083051 SANTA CASA DE APARECIDA E 154714 10
SP 350590 BATATAIS 2082853 HOSPITAL MAJOR ANTONIO CANDIDO BATATAIS M 154748 9
SP 350950 CAMPINAS 2078465 REAL SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA M 154715 10
SP 351050 CARAGUATATUBA 2082926 CASA DE SAUDE STELLA MARIS M 154718 6
SP 351050 CARAGUATATUBA 0092894 HOSPITAL REGIONAL DO LITORAL NORTE E 154839 5
SP 351050 CARAGUATATUBA 0092894 HOSPITAL REGIONAL DO LITORAL NORTE E 154937 10
SP 351200 COLINA 2095912 HOSPITAL JOSE VENANCIO M 154511 5
SP 351380 DIADEMA 2080028 HOSPITAL MUNICIPAL DE DIADEMA HMD M 154735 20
SP 352590 JUNDIAI 2786435 HCSVP HOSPITAL SÃO VICENTE M 154981 19
SP 352690 LIMEIRA 2081458 SANTA CASA DE LIMEIRA M 154644 5
SP 352930 MATAO 2090961 HOSPITAL CARLOS FERNANDO MALZONI MATAO E 154733 5
SP 353190 MORRO AGUDO 2745801 HOSPITAL SAO MARCOS MORRO AGUDO M 154627 5
SP 354780 SANTO ANDRE 0008923 CENTRO HOSPITALAR DE SANTO ANDRE DR NEWTON DA COSTA BRANDAO M 154743 10
SP 354850 SANTOS 2025752 SANTA CASA DE SANTOS M 154705 10
SP 354870 SAO BERNARDO DO CAMPO 2069776 HOSPITAL DE URGENCIA M 154778 10
SP 354870 SAO BERNARDO DO CAMPO 2069776 HOSPITAL DE URGENCIA M 154779 5
SP 354870 SAO BERNARDO DO CAMPO 2027356 HOSPITAL MUNICIPAL UNIVERSITARIO M 154782 5
SP 354870 SAO BERNARDO DO CAMPO 2027356 HOSPITAL MUNICIPAL UNIVERSITARIO M 154780 5
SP 354990 SAO JOSE DOS CAMPOS 9491252 DR RUBENS SAVASTANO HOSPITAL REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E 154843 10
SP 354990 SAO JOSE DOS CAMPOS 0009628 HOSPITAL MUNICIPAL DR JOSE DE CARVALHO FLORENCE M 154869 20
SP 355030 SAO PAULO 2084473 HOSP MUN DR IGNACIO PROENCA DE GOUVEA M 154693 10
SP 355030 SAO PAULO 9465464 HOSP MUN JOSANIAS CASTANHA BRAGA M 154695 50
SP 355030 SAO PAULO 0161438 HOSPITAL MUNICIPAL GUARAPIRANGA M 154690 30
SP 355040 SAO PEDRO 2084422 SANTA CASA DE SÃO PEDRO M 154731 5
SP Total 254 30
TOTAL GERAL 605 44
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