Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Autoriza, em caráter excepcional e temporário, leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SAES/MS nº 237, de 18 de março de 2020, que inclui leitos e procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do (SUS), para atendimento exclusivo de pacientes com diagnóstico clínico de COVID-19;
Considerando a Portaria GM/MS nº 4.226, de 31 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o procedimento para desmobilização e pagamentos de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico Covid-19 autorizados, em caráter excepcional e temporário, para o atendimento exclusivo de pacientes com Síndrome Respiratória Aguda Grave SRAG/Covid-19; e
Considerando as solicitações dos Gestores Estaduais e Municipais de Saúde, encaminhadas por meio do Sistema de Apoio a Implementação de Políticas de Saúde (SAIPS), analisadas e aprovadas tecnicamente pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.019396/2022-11, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados, em caráter excepcional e temporário, leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19, dos estabelecimentos de saúde descritos no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º O custeio dos leitos de UTI COVID-19 vigentes até a data de 28 de fevereiro de 2022, considerará o valor do procedimento 08.02.01.029-6 - Diária de UTI-II Adulto COVID-19, conforme definido na Portaria SAES/MS nº 237, de 18 de março de 2020.
Art. 3º Fica estabelecido que a transferência de recurso financeiro referente ao mês de fevereiro/2022, aos estados e municípios para o custeio dos referidos leitos, se dará após a apuração da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do SUS, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICIPIO | CNES | ESTABELECIMENTO | GESTÃO | PCEP | SAIPS | LEITOS NOVOS UTI ADULTO COVID-19 (CÓD 26.12) |
CE | 230440 | FORTALEZA | 0086673 | HOSPITAL ESTADUAL LEONARDO DA VINCI | E | 154486 | 20 | |
CE | 230730 | JUAZEIRO DO NORTE | 6779522 | HOSPITAL REGIONAL DO CARIRI | E | 154485 | 7 | |
CE Total | 27 | |||||||
MG | 314330 | MONTES CLAROS | 2219654 | HOSPITAL UNIVERSITÁRIO CLEMENTE DE FARIA | M | 154432 | 10 | |
MG Total | 10 | |||||||
MS | 500100 | APARECIDA DO TABOADO | 7456530 | FUNDAÇÃO HOSPITALAR ENFERMEIRO PEDRO FRANCISCO | M | 154468 | 5 | |
MS | 500270 | CAMPO GRANDE | 2599856 | CLINICA DE CAMPO GRANDE SA | M | 154702 | 10 | |
MS Total | 15 | |||||||
PI | 220770 | PARNAIBA | 8015899 | HOSPITAL ESTADUAL DIRCEU ARCOVERDE | E | PCEP | 154532 | 10 |
PI Total | 10 | |||||||
SP | 350760 | BRAGANCA PAULISTA | 2704900 | HOSPITAL UNIVERSITARIO SAO FRANCISCO NA PROVIDENCIA DE DEUS | E | 154682 | 10 | |
SP | 351340 | CRUZEIRO | 2024691 | SANTA CASA | M | 154458 | 10 | |
SP | 351620 | FRANCA | 2705982 | SANTA CASA DE FRANCA | E | 154699 | 7 | |
SP | 352130 | IPUA | 2080451 | SANTA CASA DE IPUA | M | 154430 | 5 | |
SP | 352130 | IPUA | 2080451 | SANTA CASA DE IPUA | M | 154626 | 5 | |
SP | 352670 | LEME | 2078074 | SANTA CASA DE LEME | M | 154691 | 10 | |
SP | 354070 | PORTO FERREIRA | 2082322 | HOSPITAL DONA BALBINA | M | 154515 | 5 | |
SP | 354880 | SAO CAETANO DO SUL | 5935857 | HOSPITAL MUNICIPAL DE EMERGENCIAS ALBERT SABIN | M | 154419 | 10 | |
SP Total | 62 | |||||||
TOTAL GERAL | 124 |