Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 543, DE 15 DE MARÇO DE 2022

Autoriza, em caráter excepcional e temporário, leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria SAES/MS nº 237, de 18 de março de 2020, que inclui leitos e procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do (SUS), para atendimento exclusivo de pacientes com diagnóstico clínico de COVID-19;

Considerando a Portaria GM/MS nº 4.226, de 31 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o procedimento para desmobilização e pagamentos de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico Covid-19 autorizados, em caráter excepcional e temporário, para o atendimento exclusivo de pacientes com Síndrome Respiratória Aguda Grave SRAG/Covid-19; e

Considerando as solicitações dos Gestores Estaduais e Municipais de Saúde, encaminhadas por meio do Sistema de Apoio a Implementação de Políticas de Saúde (SAIPS), analisadas e aprovadas tecnicamente pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.019396/2022-11, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados, em caráter excepcional e temporário, leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19, dos estabelecimentos de saúde descritos no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º O custeio dos leitos de UTI COVID-19 vigentes até a data de 28 de fevereiro de 2022, considerará o valor do procedimento 08.02.01.029-6 - Diária de UTI-II Adulto COVID-19, conforme definido na Portaria SAES/MS nº 237, de 18 de março de 2020.

Art. 3º Fica estabelecido que a transferência de recurso financeiro referente ao mês de fevereiro/2022, aos estados e municípios para o custeio dos referidos leitos, se dará após a apuração da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do SUS, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

UF IBGE MUNICIPIO CNES ESTABELECIMENTO GESTÃO PCEP SAIPS LEITOS NOVOS UTI ADULTO COVID-19 (CÓD 26.12)
CE 230440 FORTALEZA 0086673 HOSPITAL ESTADUAL LEONARDO DA VINCI E 154486 20
CE 230730 JUAZEIRO DO NORTE 6779522 HOSPITAL REGIONAL DO CARIRI E 154485 7
CE Total 27
MG 314330 MONTES CLAROS 2219654 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO CLEMENTE DE FARIA M 154432 10
MG Total 10
MS 500100 APARECIDA DO TABOADO 7456530 FUNDAÇÃO HOSPITALAR ENFERMEIRO PEDRO FRANCISCO M 154468 5
MS 500270 CAMPO GRANDE 2599856 CLINICA DE CAMPO GRANDE SA M 154702 10
MS Total 15
PI 220770 PARNAIBA 8015899 HOSPITAL ESTADUAL DIRCEU ARCOVERDE E PCEP 154532 10
PI Total 10
SP 350760 BRAGANCA PAULISTA 2704900 HOSPITAL UNIVERSITARIO SAO FRANCISCO NA PROVIDENCIA DE DEUS E 154682 10
SP 351340 CRUZEIRO 2024691 SANTA CASA M 154458 10
SP 351620 FRANCA 2705982 SANTA CASA DE FRANCA E 154699 7
SP 352130 IPUA 2080451 SANTA CASA DE IPUA M 154430 5
SP 352130 IPUA 2080451 SANTA CASA DE IPUA M 154626 5
SP 352670 LEME 2078074 SANTA CASA DE LEME M 154691 10
SP 354070 PORTO FERREIRA 2082322 HOSPITAL DONA BALBINA M 154515 5
SP 354880 SAO CAETANO DO SUL 5935857 HOSPITAL MUNICIPAL DE EMERGENCIAS ALBERT SABIN M 154419 10
SP Total 62
TOTAL GERAL 124
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