Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o valor de procedimento na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e considerando a Portaria GM/MS nº 2.041, de 25 de setembro de 2008 que incluiu procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS, resolve:
Art.1º Fica alterado, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, o atributo valor do procedimento especificado em Anexo.
Art. 2º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informações em Saúde do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde (CGSI/DRAC/SAES/MS) a adoção de providências necessárias para adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS - SIGTAP e o Repositório de Terminologias em Saúde - RTS, com vistas a implantar as alterações definidas por esta portaria.
Art. 3º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais na competência seguinte à sua publicação e efeitos financeiros a partir da competência março de 2022.
ANEXO
Código | Nome do Procedimento | Alteração |
05.01.07.005-2 | Exames para inclusão em lista de candidatos a transplante de fígado | Serviço ambulatorial: R$ 2.466,00 Total ambulatorial: R$ 2.466,00 |