Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 573, DE 18 DE MARÇO DE 2022

Desabilita e habilita Unidades de Atenção Ambulatorial Especializada em Doença Renal Crônica (DRC) nos estágios 4 e 5 (Pré-dialítico).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, de consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.448, de 22 de maio de 2018, que habilita a Clínica de Nefrologia de Açailândia como Unidade Especializada em DRC com TRS e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, do Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, destinado ao custeio da Nefrologia do Estado do Maranhão;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.675, de 07 de junho de 2018, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, e a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os critérios para a organização, funcionamento e financiamento do cuidado da pessoa com Doença Renal Crônica - DRC no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3415, de 22 de outubro de 2018, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, e a Portaria GM/MS nº 1.675, de 7 de junho de 2018, para dispor sobre os critérios para a organização, funcionamento e financiamento do cuidado da pessoa com Doença Renal Crônica - DRC no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando as manifestações da SES/MA e aprovações pela Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Maranhão, pelas Resoluções CIB/MA nº 167/2021, de 23 de abril de 2021 e nº 24, de 18 de junho de 2021; e

Considerando a documentação apresentada pelo Estado do Maranhão na Proposta SAIPS nº 147830 e a correspondente avaliação pela Coordenação Geral de Atenção Especializada - Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGAE/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.162292/2021-37, resolve:

Art. 1º Fica desabilitado, como Unidade de Atenção Especializada em DRC nos Estágios 4 e 5 (Pré-dialítico), o estabelecimento descrito no Anexo I a esta Portaria.

Parágrafo único. Fica excluído o código de habilitação 15.06 da Clínica de Nefrologia de Açailândia/MA.

Art. 2º Fica habilitado, como Unidade de Atenção Especializada em DRC nos Estágios 4 e 5 (Pré-dialítico), o estabelecimento descrito no Anexo II a esta Portaria.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos financeiros ao Fundo Estadual de Saúde do Maranhão, após a apuração da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do SUS, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência março de 2022.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO I

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA DESABILITAÇÃO
MA 210005 AÇAILÂNDIA CLINICA DE NEFROLOGIA DE AÇAILÂNDIA 7965214 ESTADUAL 15.06 - ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM DRC NOS ESTAGIOS 4 E 5 (PRÉ-DIALÍTICO)

ANEXO II

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO
MA 210910 PRESIDENTE DUTRA POLICLÍNICA DE PRESIDENTE DUTRA 0409642 ESTADUAL 15.06 - ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM DRC NOS ESTAGIOS 4 E 5 (PRÉ-
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde