Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 575, DE 18 DE MARÇO DE 2022

Altera a habilitação do Hospital Universitário São Francisco na Providência de Deus para Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON) com Serviço de Radioterapia e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de São Paulo.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.391, de 23 de agosto de 2017, que altera a habilitação do Hospital Universitário São Francisco, localizado em Bragança Paulista/SP, para Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia - UNACON;

Considerando a Portaria SAES/MS nº 1.399, de 17 de dezembro de 2019, que redefine os critérios e parâmetros referenciais para a habilitação de estabelecimentos de saúde na alta complexidade em oncologia no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria SAES/MS nº 163, de 20 de fevereiro de 2020, que altera a Portaria nº 1.399/SAES/MS, de 17 de dezembro de 2019, que redefine os critérios e parâmetros referenciais para a habilitação de estabelecimentos de saúde na alta complexidade em oncologia no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado de Saúde do Estado de São Paulo e a aprovação da Comissão Instergestores Bipartite do Estado de São Paulo - Resolução CIB n° 85, de 23 de julho de 2021; e

Considerando a avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Especializada do Departamento de Atenção Especializada e Temática da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - CGAE/DAET/SAES/MS, constante do NUP/SEI 25000.161713/2021-11, resolve:

Art. 1º Fica alterada a habilitação do Hospital Universitário São Francisco na Providência de Deus, localizado em Bragança Paulista/SP, para Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON) com Serviço de Radioterapia, conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica excluído o código 17.06 (UNACON) do Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde, CNES 2704900.

Art. 3º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 2.624.515,37 (dois milhões, seiscentos e vinte e quatro mil, quinhentos e quinze reais e trinta e sete centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de São Paulo.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 3º ao Fundo Estadual de Saúde de São Paulo, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 5º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 4ª (quarta) parcela de 2022.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO ATUAL CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NOVA HABILITAÇÃO VALOR A SER ACRESCIDO (R$)
SP 350760 BRAGANÇA PAULISTA HOSPITAL UNIVERSITÁRIO SÃO FRANCISCO NA PROVIDÊNCIA DE DEUS 2704900 ESTADUAL 134587 17.06 UNACON 17.07 - UNACON COM SERVIÇO DE RADIOTERAPIA 2.624.515,37
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