Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Unidade de Atenção Especializada em Doença Renal Crônica (DRC) com Hemodiálise com Diálise Peritoneal e nos estágios 4 e 5 (Pré-Dialítico).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.675, de 7 de junho de 2018, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017 e a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os critérios para a organização, funcionamento e financiamento do cuidado da pessoa com Doença Renal Crônica (DRC), no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6 de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Resolução - RDC nº 11, de 13 de março de 2014, que dispõe sobre os requisitos de boas práticas para o funcionamento dos serviços de diálise;
Considerando a manifestação da Secretaria de Saúde do Estado do Rio Grande do Sul, bem como a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite - Resolução nº 317, de 22 de setembro de 2021; e
Considerando a documentação apresentada pelo Estado do Rio Grande do Sul na Proposta SAIPS nº 151431 e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Especializada do Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGAE/DAET/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.001948/2022-27, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, como Unidade de Atenção Especializada em Doença Renal Crônica (DRC) com Hemodiálise, código 15.04, Unidade de Atenção Especializada em DRC com Diálise Peritoneal, código 15.05 e Unidade de Atenção Especializada em DRC nos estágios 4 e 5 (pré-dialítico), código 15.06, o estabelecimento de saúde descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos financeiros ao Fundo Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul, IBGE 430000, após a apuração da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do SUS, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência março de 2022.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO |
RS | 431640 | ROSÁRIO DO SUL | HOSPITAL DE CARIDADE NOSSA SENHORA AUXILIADORA | 2248239 | ESTADUAL | 15.04 - UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM DRC COM HEMODIALISE |
15.05 - UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM DRC COM DIÁLISE PERITONEAL | ||||||
15.06 - UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM DRC NOS ESTAGIOS 4 E 5 (PRÉ-DIALÍTICO) |