Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Aprova a adesão de entes federativos à Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria Interministerial MS/MJ nº 1, de 2 de janeiro de 2014, que institui a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP), no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria de Consolidação nº 2 e a Portaria de Consolidação nº 6, ambas de 28 de setembro de 2017, que instituem normas para a operacionalização da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP), no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); e
Considerando a Portaria SAES/MS nº 37, de 18 de janeiro de 2021, que redefine registro das Equipes de Atenção Primária e Saúde Mental no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), resolve:
Art. 1º Fica aprovada a adesão dos Municípios descritos no anexo, à Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP).
Art. 2º A transferência de recursos financeiros está condicionada à habilitação de Equipes de Atenção Primária Prisional (EAPP) e ao cumprimento das demais exigências previstas na Portaria de Consolidação GM/MS nº 2 e na Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, ambas de 28 de setembro de 2017, na Portaria SAES/MS nº 37, de 18 de janeiro de 2021 e na Portaria SAPS/MS nº 60, de 26 de novembro de 2020.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO |
MG | 3131307 | Ipatinga |
MG | 3139003 | Machado |
PR | 4106308 | Corbélia |
PR | 4115804 | Medianeira |
PR | 4128104 | Umuarama |
SC | 4211900 | Palhoça |