Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Revoga a Seção XII do Capítulo III do Título VIII, art. 1049 até art. 1062, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, e a Seção II do Capítulo III, art. 64 até art. 74, e os anexos XXXVI, XXXVII, XXXVIII, XXXIX, XL, XLI e XLII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 4º da Instrução Normativa ME/CGU nº 1, de 14 de fevereiro de 2019, resolve:
Art. 1º Ficam revogados:
I - a Seção XII do Capítulo III do Título VIII, art. 1049 até art. 1062, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017;
II - a Seção II do Capítulo III, art. 64 até art. 74, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017; e
III - os Anexos XXXVI, XXXVII, XXXVIII, XXXIX, XL, XLI e XLII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 2017.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.