Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 597, DE 22 DE MARÇO DE 2022

Descredencia e Desabilita o Nível I dos leitos psiquiátricos da Casa de Saúde Cananéia - CNES: 2273780, localizado no Município de Vassouras/RJ.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições, que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 404, de 19 de novembro de 2009, que reclassifica Hospitais Psiquiátricos;

Considerando a Portaria GM/MS nº 52, de 20 de janeiro de 2004, que institui o programa anual de reestruturação da Assistência Psiquiátrica Hospitalar no SUS;

Considerando as diretrizes e orientações contidas Anexo V - Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) - Títulos I e II do Capitulo I - Das modalidades de serviços dos Centros de Atenção Psicossocial - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Título III, Capítulo III, Seção III da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.588, de 21 de dezembro de 2017, que altera as Portarias de Consolidação GM/MS nº 3 e GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a Rede de Atenção Psicossocial;

Considerando a deliberação CIR Centro-Sul nº 6, datada de 18 de fevereiro de 2021, que pactua o descredenciamento da Casa de Saúde Cananéia;

Considerando a deliberação CIB-RJ - nº 6.357, datada de 16 de março de 2021, que pactua o descredenciamento da Casa de Saúde Cananéia e o remanejamento das AIHs/reprogramação da PPI de Psiquiatria de Vassouras; e

Considerando que o Cadastro de Estabelecimento de Saúde da Instituição encontra-se desativado desde a competência 02/2021 e por determinação resolve:

Art. 1º Ficam descredenciados e desabilitados do Nível I os leitos psiquiátricos no Hospital Psiquiátrico relacionados a seguir:

UF Município CNES Nome Gestão Classificação Código Nº de leitos descredenciados Habilitação
RJ Vassouras 2273780 Casa de Saúde Cananéia Municipal NIVEL I - Estabelecimento de saúde com nº de leitos de psiquiatria até 160 0.631 138 Portaria nº 404, de 19 de novembro de 2009

Art. 2º O Município de Vassouras - RJ, por meio da Comissão Intergestores Bipartite deve informar à Coordenação-Geral de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas (CGMAD/DAPES/SAPS/MS), do Ministério da Saúde, sobre o destino dos recursos correspondente ao financiamento do estabelecimento ora desabilitado, que deverão ser aplicados na sua rede de atenção psicossocial, para homologação ou repactuação, no prazo de 30 (trinta) dias.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RODRIGO OTAVIO MOREIRA DA CRUZ

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