Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita estabelecimentos de saúde, na Iniciativa Hospital Amigo da Criança (IHAC), como Hospitais Amigo da Criança e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC de Estados e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o disposto no Capítulo 1, Seção IV, que redefine os critérios de habilitação da Iniciativa Hospital Amigo da Criança (IHAC), como estratégia de promoção, proteção e apoio ao aleitamento materno e à saúde integral da criança e da mulher, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Iniciativa do Hospital Amigo da Criança - IHAC, promovida pelo Fundo das Nações Unidas - UNICEF, Organização Mundial de Saúde - OMS e Ministério da Saúde;
Considerando a avaliação global da Iniciativa Hospital Amigo da Criança realizada pela Secretaria Estadual de Saúde do Rio de Janeiro, Secretaria Estadual de Saúde de Minas Gerais, Secretaria Estadual de Saúde do Pará e pelo Ministério da Saúde atestando que a referida entidade está apta a receber o título de Hospital Amigo da Criança; e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Saúde da Criança e Aleitamento Materno - Departamento de Ações Programáticas e Estratégicas - COCAM/DAPES/SAPS/MS, constante dos NUP/SEI 25000.013328/2022-31, 25000.098166/2021-11 e 25000.009954/2022-22, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados, na Iniciativa Hospital Amigo da Criança (IHAC), como Hospitais Amigo da Criança, os estabelecimentos descritos no Anexo.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 258.615,44 (duzentos e cinquenta e oito mil seiscentos e quinze reais e quarenta e quatro centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos Estados e Municípios, conforme Anexo.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art.2º aos Fundos Estaduais e Municipal de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 5ª (quinta) parcela de 2022.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | VALOR ANUAL (R$) | NUP-SEI |
MG | 313670 | JUIZ DE FORA | HOSPITAL JOAO PENIDO | 2111624 | MUNICIPAL | 14.16 - HOSPITAL AMIGO DA CRIANÇA | 39.209,21 | 25000.009954/2022-22 |
MG Total | 39.209,21 | |||||||
PA | 150130 | BARCARENA | HOSPITAL REGIONAL PUBLICO MATERNO INFANTIL DE BARCARENA | 9461493 | ESTADUAL | 14.16 - HOSPITAL AMIGO DA CRIANÇA | 55.907,72 | 25000.098166/2021-11 |
PA Total | 55.907,72 | |||||||
RJ | 330510 | SAO JOAO DE MERITI | SES RJ HOSPITAL DA MULHER HELONEIDA STUDART | 6518893 | ESTADUAL | 14.16 - HOSPITAL AMIGO DA CRIANÇA | 163.498,51 | 25000.013328/2022-31 |
RJ Total | 163.498,51 | |||||||
Total Geral | 258.615,44 |