Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente à Central de Regulação das Urgências de Chapecó (Extremo Oeste), e estabelece a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Santa Catarina e Município de Quilombo.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.152, de 6 de dezembro de 2007, que altera o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional de Chapecó (SC);
Considerando o Título II - Do componente do serviço de atendimento móvel de urgência (SAMU 192) - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.512, de 17 de dezembro de 2019, que qualifica Central de Regulação das Urgências (CRU), Unidades de Suporte Básico (USB), Unidades de Suporte Avançado (USA), Unidade de Suporte Avançado tipo Aeromédico, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) pertencente às Centrais de Regulação das Urgências e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de Estados e Municípios;
Considerando a Portaria GM/MS nº 732, de 7 de abril de 2020, que prorroga os prazos de qualificação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192);
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6 de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.609, de 6 de outubro de 2021, que suspende o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo mensal de habilitação e qualificação da Unidade de Suporte Básico (USB) destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Estado de Santa Catarina e Município de Quilombo;
Considerando que, em decorrência da Ação Civil Pública ajuizada pelo Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina contra o Município de Quilombo, sobreveio a sentença do Tribunal Regional da 4ª Região (Processo nº 5010550-54.2014.4.04.7202) determinando que "a prestação de serviços de enfermagem do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 do Município, nas ambulâncias de Suporte Básico ou Avançado, durante todo o seu período de funcionamento, sejam prestados privativamente por enfermeiros." Impossibilitado de cumprir a determinação judicial o município de Quilombo paralisou as atividades do SAMU 192; e
Considerando o Parecer Técnico nº 1435/2021-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.138029/2021-27, resolve:
Art. 1º Fica desabilitada a Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, pertencente à Central de Regulação das Urgências de Chapecó (Extremo Oeste), conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecida a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 263.028,00 (duzentos e sessenta e três mil vinte e oito reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Santa Catarina e Município de Quilombo.
Parágrafo único. A dedução de recurso referente a qualificação da Unidade de Suporte Básico (USB) terá efeito financeiro pelo mesmo período de vigência da Portaria de qualificação.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, deixa de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018-8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | GESTÃO | DESCRIÇÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO CUSTEIO DA HABILITAÇÃO | PORTARIA DE HABILITAÇÃO EM CUSTEIO | VALOR DE CUSTEIO DA HABILITAÇÃO ANUAL R$ | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO CUSTEIO DA QUALIFICAÇÃO | PORTARIA DE QUALIFICAÇÃO EM CUSTEIO | INCREMENTO 2013 | VALOR DO CUSTEIO DA QUALIFICAÇÃO | VALOR DO REPASSE A SER DEDUZIDO ANUAL R$ |
SC | 421420 | QUILOMBO | 5437695 | MUNICIPAL | USB | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE | PORTARIA GM/MS nº 3.152, DE | 150.000,00 | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS | PORTARIA GM/MS nº 3.512, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019 | 7.500,00 | 105.528,00 | 263.028,00 |
ATENDIMENTO PRÉ- HOSPITALAR USB SAMU 192 | 06 DE DEZEMBRO DE 2007. | SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | |||||||||||
TOTAL | 150.000,00 | 7.500,00 | 105.528,00 | 263.028,00 |