Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita, no âmbito da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, proposta de construção de Centro Especializado em Reabilitação do Município de Altamira/PA.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Decreto nº 7.612, de 17 de novembro de 2011, que institui o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - Plano Viver Sem Limite;
Considerando o Anexo VI da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que institui a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, por meio da criação, ampliação e articulação de pontos de atenção à saúde para pessoas com deficiência temporária ou permanente; progressiva, regressiva, ou estável; intermitente ou contínua, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando o Título VIII, Capítulo IV, Seção III da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que institui incentivos financeiros de investimentos para o Componente Atenção Especializada da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência;
Considerando o Título IX da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre as transferências, fundo a fundo, de recursos financeiros de capital ou corrente, do Ministério da Saúde a estados, Distrito Federal e municípios destinados à execução de obras de construção, ampliação e reforma;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.183 de 24 de dezembro de 2013, que habilita o estado, município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de Centro Especializado em Reabilitação;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.699, de 5 de outubro de 2020, a qual autoriza a prorrogação de prazos relativos às obras financiadas por recursos transferidos na modalidade fundo a fundo, em caráter de excepcionalidade decorrente do Coronavírus (SARS-CoV-2); e
Considerando o Parecer Técnico nº 86/2022-CGSPD/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.161106/2018-47, resolve:
Art. 1º Fica desabilitada a proposta de construção de Centro Especializado em Reabilitação (CER) no Município a seguir descrito:
UF | Município | Código IBGE | Componente | Objeto | Gestão | Nº Proposta FAF | Portaria de Habilitação | Valor da Proposta | Valor Empenhado | Valor Pago |
PA | Altamira | 150060 | Centro Especializado em Reabilitação (CER III - Auditiva, Física e Visual) | Construção | Municipal | 10467921000113012 | Portaria GM/MS nº 3.183 de 24 de dezembro de 2013 | R$ 3.750.000,00 | R$ 3.375.000,00 | R$ 3.375.000,00 |
Art. 2º Nos termos do Título VIII, Capítulo IV, Seção I, art. 1066, § 4º, inciso II da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, os entes federativos que tiveram sua proposta de construção, ampliação e/ou reforma desabilitadas, estarão sujeitos à devolução imediata dos recursos financeiros repassados para o respectivo Fundo de Saúde e não executados no âmbito do programa, ou executados parcial ou totalmente em objeto diverso do originalmente pactuado, acrescidos da correção monetária prevista em lei, observado o regular processo administrativo.
Parágrafo único. Os procedimentos administrativos para devolução de recursos financeiros serão informados por meio de fluxos e documentos a serem disponibilizados no portal do Fundo Nacional de Saúde, disponível no sítio eletrônico https://portalfns.saude.gov.br.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.