Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 613, DE 23 DE MARÇO DE 2022

Desabilita, no âmbito da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, proposta de construção de Centro Especializado em Reabilitação do Município de Altamira/PA.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Decreto nº 7.612, de 17 de novembro de 2011, que institui o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - Plano Viver Sem Limite;

Considerando o Anexo VI da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que institui a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, por meio da criação, ampliação e articulação de pontos de atenção à saúde para pessoas com deficiência temporária ou permanente; progressiva, regressiva, ou estável; intermitente ou contínua, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando o Título VIII, Capítulo IV, Seção III da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que institui incentivos financeiros de investimentos para o Componente Atenção Especializada da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência;

Considerando o Título IX da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre as transferências, fundo a fundo, de recursos financeiros de capital ou corrente, do Ministério da Saúde a estados, Distrito Federal e municípios destinados à execução de obras de construção, ampliação e reforma;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.183 de 24 de dezembro de 2013, que habilita o estado, município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de Centro Especializado em Reabilitação;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.699, de 5 de outubro de 2020, a qual autoriza a prorrogação de prazos relativos às obras financiadas por recursos transferidos na modalidade fundo a fundo, em caráter de excepcionalidade decorrente do Coronavírus (SARS-CoV-2); e

Considerando o Parecer Técnico nº 86/2022-CGSPD/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.161106/2018-47, resolve:

Art. 1º Fica desabilitada a proposta de construção de Centro Especializado em Reabilitação (CER) no Município a seguir descrito:

UF Município Código IBGE Componente Objeto Gestão Nº Proposta FAF Portaria de Habilitação Valor da Proposta Valor Empenhado Valor Pago
PA Altamira 150060 Centro Especializado em Reabilitação (CER III - Auditiva, Física e Visual) Construção Municipal 10467921000113012 Portaria GM/MS nº 3.183 de 24 de dezembro de 2013 R$ 3.750.000,00 R$ 3.375.000,00 R$ 3.375.000,00

Art. 2º Nos termos do Título VIII, Capítulo IV, Seção I, art. 1066, § 4º, inciso II da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, os entes federativos que tiveram sua proposta de construção, ampliação e/ou reforma desabilitadas, estarão sujeitos à devolução imediata dos recursos financeiros repassados para o respectivo Fundo de Saúde e não executados no âmbito do programa, ou executados parcial ou totalmente em objeto diverso do originalmente pactuado, acrescidos da correção monetária prevista em lei, observado o regular processo administrativo.

Parágrafo único. Os procedimentos administrativos para devolução de recursos financeiros serão informados por meio de fluxos e documentos a serem disponibilizados no portal do Fundo Nacional de Saúde, disponível no sítio eletrônico https://portalfns.saude.gov.br.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RODRIGO OTAVIO MOREIRA DA CRUZ

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