Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 638, DE 28 DE MARÇO DE 2022

Altera atributos de procedimentos e exclui procedimento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e

Considerando a Portaria SCTIE/MS nº 23, de 4 de agosto de 2020, a qual torna pública a decisão de incorporar os medicamentos da classe terapêutica anti-PD1 (nivolumabe e pembrolizumabe) para o tratamento de primeira linha do melanoma avançado não-cirúrgico e metastático, conforme o modelo da assistência oncológica no Sistema Único de Saúde (SUS), e o Relatório de Recomendação nº 541 da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS, de julho de 2020;

Considerando a Portaria SCTIE/MS nº 18, de 7 de maio de 2021, a qual tornou pública a decisão de incorporar os medicamentos antiangiogênicos aflibercepte e ranibizumabe para o tratamento da degeneração macular relacionada à idade neovascular em pacientes acima de 60 anos, conforme Protocolo do Ministério da Saúde e a assistência oftalmológica no Sistema Único de Saúde, e o Relatório de Recomendação nº 608 da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS, de abril de 2021; e

Considerando a avaliação técnica do Departamento de Atenção Especializada e Temática (DAET/SAES/MS) e do Departamento de Regulação, Controle e Avaliação de Sistemas (DRAC/SAES/MS), constante no NUP-SEI nº 25000.023952/2022-46 resolve:

Art. 1º Fica excluído, por unificação, da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, o procedimento 03.03.05.024-1 - Tratamento medicamentoso de doença da retina II.

Art. 2º Ficam alterados, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, os atributos do procedimento a seguir especificados:

Código Nome Alterações de Atributos
03.03.05.023-3 TRATAMENTO MEDICAMENTOSO DE DOENÇA DA RETINA I Alterar nome para:TRATAMENTO MEDICAMENTOSO DE DOENÇA DA RETINA
Alterar descrição para:CONSISTE NA APLICAÇÃO INTRAVÍTREA DE MEDICAMENTO ANTIANGIOGÊNICO PARA TRATAMENTO DA DOENÇA MACULAR RELACIONADA À IDADE (DMRI) E DO EDEMA MACULAR ASSOCIADO À RETINOPATIA DIABÉTICA. DEVERÁ SER REALIZADO CONFORME PROTOCOLOS CLÍNICOS E DIRETRIZES TERAPÊUTICAS DA DMRI E DA RETINOPATIA DIABÉTICA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. PROCEDIMENTO BINOCULAR. INCLUI A INJEÇÃO INTRAVÍTREA (NÃO DEVE SER REGISTRADO SIMULTANEAMENTE AO PROCEDIMENTO 04.05.03.005-3 - INJECAO INTRA-VITREO). OBSERVAR A IDADE MÍNIMA ESTABELECIDA NOS PROTOCOLOS CLÍNICOS E DIRETRIZES TERAPÊUTICAS DA DMRI E DA RETINOPATIA DIABÉTICA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE.
Alterar valor para:Serviço Ambulatorial: R$ 627,28Total ambulatorial: R$ 627,28
Alterar idade mínima para: 18 anos
Incluir CID 10: H 36.0 - Retinopatia diabética

Art. 3º Fica mantido o procedimento 02.11.06.028-3 - Tomografia de coerência óptica na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS.

Art. 4º Ficam mantidos os recursos federais alocados no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de MAC dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que oneram o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005, relativos aos procedimentos especificados nos art. 1º, 2º e 3º desta Portaria.

Art. 5º Ficam alterados, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, os atributos do procedimento a seguir especificados:

Código Nome Alterações de atributos
03.04.02.023-0 QUIMIOTERAPIA DO MELANOMA MALIGNO AVANÇADO Alterar valor para:
Serviço Ambulatorial: R$ 7.500,00
Total ambulatorial: R$ 7.500,00

Art. 6º Os recursos federais relativos às alterações estabelecidas no art. 5º, no montante de R$ 47.039.340,00 (quarenta e sete milhões, trinta e nove mil trezentos e quarenta reais), serão incorporados aos limites financeiros de média e alta complexidade dos Estados, Distrito Federal e Municípios, conforme o Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. Os recursos de que trata o caput correrão pelo Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC), onerando o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 7º Caberá à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle (CGSI/DRAC/SAES) a adoção das providências necessárias no sentido de adequar os sistemas de informação do SUS, conforme disposto nesta Portaria.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de abril 2022, com efeitos financeiros e operacionais nos sistemas de informação do SUS a partir da 4ª (quarta) parcela de 2022.

Art. 9º Fica revogada a Portaria GM/MS nº 3.611, de 15 de dezembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 239, Seção 1, página 754.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO/ESTADO GESTÃO VALOR ANUAL
AC 120000 ACRE ESTADUAL 96.300,00
AL 270030 ARAPIRACA MUNICIPAL 417.300,00
AL 270430 MACEIO MUNICIPAL 179.760,00
AM 130000 AMAZONAS ESTADUAL 250.380,00
AP 160000 AMAPA ESTADUAL 109.140,00
BA 290000 BAHIA ESTADUAL 911.640,00
BA 291080 FEIRA DE SANTANA MUNICIPAL 263.220,00
BA 291360 ILHEUS MUNICIPAL 51.360,00
BA 291480 ITABUNA MUNICIPAL 19.260,00
BA 292740 SALVADOR MUNICIPAL 635.580,00
BA 293135 TEIXEIRA DE FREITAS MUNICIPAL 128.400,00
BA 293330 VITORIA DA CONQUISTA MUNICIPAL 44.940,00
CE 230190 BARBALHA MUNICIPAL 51.360,00
CE 230440 FORTALEZA MUNICIPAL 712.620,00
CE 231290 SOBRAL MUNICIPAL 32.100,00
DF 530000 DISTRITO FEDERAL ESTADUAL 423.720,00
ES 320000 ESPIRITO SANTO ESTADUAL 744.720,00
ES 320150 COLATINA MUNICIPAL 77.040,00
GO 520110 ANAPOLIS MUNICIPAL 333.840,00
GO 520870 GOIANIA MUNICIPAL 898.800,00
MA 210000 MARANHÃO ESTADUAL 301.740,00
MA 211130 SAO LUIS MUNICIPAL 128.400,00
MG 310000 MINAS GERAIS ESTADUAL 963.000,00
MG 310160 ALFENAS MUNICIPAL 308.160,00
MG 310560 BARBACENA MUNICIPAL 128.400,00
MG 310620 BELO HORIZONTE MUNICIPAL 609.900,00
MG 310670 BETIM MUNICIPAL 12.840,00
MG 312090 CURVELO MUNICIPAL 6.420,00
MG 312230 DIVINOPOLIS MUNICIPAL 121.980,00
MG 312770 GOVERNADOR VALADARES MUNICIPAL 308.160,00
MG 313130 IPATINGA MUNICIPAL 44.940,00
MG 313170 ITABIRA MUNICIPAL 25.680,00
MG 313670 JUIZ DE FORA MUNICIPAL 282.480,00
MG 314330 MONTES CLAROS MUNICIPAL 276.060,00
MG 315180 POCOS DE CALDAS MUNICIPAL 481.500,00
MG 315250 POUSO ALEGRE MUNICIPAL 19.260,00
MG 316250 SAO JOAO DEL REI MUNICIPAL 70.620,00
MG 316720 SETE LAGOAS MUNICIPAL 44.940,00
MG 316860 TEOFILO OTONI MUNICIPAL 218.280,00
MG 317010 UBERABA MUNICIPAL 199.020,00
MG 317070 VARGINHA MUNICIPAL 224.700,00
MS 500270 CAMPO GRANDE MUNICIPAL 160.500,00
MS 500830 TRES LAGOAS MUNICIPAL 6.420,00
MT 510000 MATO GROSSO ESTADUAL 83.460,00
MT 510340 CUIABA MUNICIPAL 353.100,00
MT 510760 RONDONOPOLIS MUNICIPAL 12.840,00
PA 150000 PARA ESTADUAL 417.300,00
PA 150140 BELEM MUNICIPAL 64.200,00
PB 250000 PARAIBA ESTADUAL 25.680,00
PB 250400 CAMPINA GRANDE MUNICIPAL 288.900,00
PB 250750 JOAO PESSOA MUNICIPAL 346.680,00
PE 260000 PERNAMBUCO ESTADUAL 1.778.340,00
PI 220770 PARNAIBA MUNICIPAL 44.940,00
PI 221100 TERESINA MUNICIPAL 539.280,00
PR 410000 PARANÁ ESTADUAL 6.124.680,00
PR 410140 APUCARANA MUNICIPAL 102.720,00
PR 410430 CAMPO MOURAO MUNICIPAL 263.220,00
PR 410690 CURITIBA MUNICIPAL 1.938.840,00
PR 410840 FRANCISCO BELTRAO MUNICIPAL 89.880,00
PR 411370 LONDRINA MUNICIPAL 154.080,00
PR 411520 MARINGA MUNICIPAL 654.840,00
PR 411850 PATO BRANCO MUNICIPAL 96.300,00
RJ 330040 BARRA MANSA MUNICIPAL 109.140,00
RJ 330070 CABO FRIO MUNICIPAL 19.260,00
RJ 330100 CAMPOS DOS GOYTACAZES MUNICIPAL 96.300,00
RJ 330220 ITAPERUNA MUNICIPAL 44.940,00
RJ 330455 RIO DE JANEIRO MUNICIPAL 892.380,00
RJ 330580 TERESOPOLIS MUNICIPAL 44.940,00
RN 240000 RIO GRANDE DO NORTE ESTADUAL 802.500,00
RN 240800 MOSSORO MUNICIPAL 70.620,00
RN 240810 NATAL MUNICIPAL 6.420,00
RO 110000 RONDONIA ESTADUAL 269.640,00
RS 430000 RIO GRANDE DO SUL ESTADUAL 1.874.640,00
RS 430210 BENTO GONCALVES MUNICIPAL 166.920,00
RS 430300 CACHOEIRA DO SUL MUNICIPAL 64.200,00
RS 430460 CANOAS MUNICIPAL 102.720,00
RS 430470 CARAZINHO MUNICIPAL 1.438.080,00
RS 430510 CAXIAS DO SUL MUNICIPAL 173.340,00
RS 431140 LAJEADO MUNICIPAL 51.360,00
RS 431340 NOVO HAMBURGO MUNICIPAL 173.340,00
RS 431440 PELOTAS MUNICIPAL 166.920,00
RS 431490 PORTO ALEGRE MUNICIPAL 712.620,00
RS 431680 SANTA CRUZ DO SUL MUNICIPAL 911.640,00
RS 431720 SANTA ROSA MUNICIPAL 199.020,00
RS 431870 SAO LEOPOLDO MUNICIPAL 109.140,00
SC 420000 SANTA CATARINA ESTADUAL 1.046.460,00
SC 420240 BLUMENAU MUNICIPAL 243.960,00
SC 420420 CHAPECO MUNICIPAL 520.020,00
SC 420460 CRICIUMA MUNICIPAL 205.440,00
SC 420820 ITAJAI MUNICIPAL 115.560,00
SC 420890 JARAGUA DO SUL MUNICIPAL 224.700,00
SC 420910 JOINVILLE MUNICIPAL 218.280,00
SC 420930 LAGES MUNICIPAL 77.040,00
SC 421480 RIO DO SUL MUNICIPAL 96.300,00
SC 421580 SAO BENTO DO SUL MUNICIPAL 89.880,00
SE 280000 SERGIPE ESTADUAL 77.040,00
SP 350000 SÃO PAULO ESTADUAL 7.903.020,00
SP 350320 ARARAQUARA MUNICIPAL 38.520,00
SP 350330 ARARAS MUNICIPAL 38.520,00
SP 350950 CAMPINAS MUNICIPAL 192.600,00
SP 351840 GUARATINGUETA MUNICIPAL 121.980,00
SP 351870 GUARUJA MUNICIPAL 89.880,00
SP 352240 ITAPEVA MUNICIPAL 269.640,00
SP 352440 JACAREI MUNICIPAL 44.940,00
SP 352590 JUNDIAI MUNICIPAL 199.020,00
SP 352690 LIMEIRA MUNICIPAL 96.300,00
SP 352900 MARILIA MUNICIPAL 154.080,00
SP 353870 PIRACICABA MUNICIPAL 102.720,00
SP 354340 RIBEIRAO PRETO MUNICIPAL 199.020,00
SP 354390 RIO CLARO MUNICIPAL 6.420,00
SP 354850 SANTOS MUNICIPAL 109.140,00
SP 354870 SAO BERNARDO DO CAMPO MUNICIPAL 166.920,00
SP 354890 SAO CARLOS MUNICIPAL 57.780,00
SP 354980 SAO JOSE DO RIO PRETO MUNICIPAL 44.940,00
SP 354990 SAO JOSE DOS CAMPOS MUNICIPAL 109.140,00
SP 355030 SAO PAULO MUNICIPAL 841.020,00
SP 355220 SOROCABA MUNICIPAL 57.780,00
TO 170000 TOCANTINS ESTADUAL 77.040,00
TOTAL  
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde