Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 639, DE 25 DE MARÇO DE 2022 (*)

Divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao co-financiamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o que dispõe a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, sobre a forma de repasse, regular e automático, de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde dos estados, municípios e do Distrito Federal;

Considerando o que dispõe a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, no que se refere à publicação dos montantes de recursos federais a serem transferidos a cada estado, ao Distrito Federal e a cada município para custeio das ações e serviços públicos de saúde; e

Considerando a pactuação no âmbito estadual, na Comissão Intergestores Bipartite (CIB), com relação à programação assistencial e, no âmbito nacional, na Comissão Intergestores Tripartite (CIT), com relação às políticas nacionais de saúde, resolve:

Art. 1º Ficam divulgados os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao co-financiamento das ações e serviços de saúde do grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC), conforme Anexo I a esta Portaria.

Parágrafo único. Estão postos em destaque no Anexo I os montantes referentes ao incentivo permanente de custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) 192, incluídos no Teto MAC.

Art. 2º Os valores do Teto MAC dos estados e dos municípios, apurados nesta data e divulgados por meio desta Portaria contemplam, cumulativamente:

I - o somatório dos recursos referentes à contribuição federal para custeio das atividades ambulatoriais e hospitalares, incluindo os incentivos atribuídos às habilitações de serviços e de leitos, concedidos e deduzidos por efeito de portarias ministeriais;

II - o resultado dos remanejamentos dos recursos federais, entre estado e municípios, por decisão pactuada na Comissão Intergestores Bipartite (CIB), com base no processo de programação assistencial;

Art. 3º Não estão incluídos no Teto MAC os montantes referentes aos procedimentos financiados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC), transferidos pelo Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, após apuração dos valores da produção de serviços registrada na base de dados dos Sistemas de Informações Ambulatoriais e Hospitalares (SIA/SIH), aprovada pelo gestor respectivo.

Art. 4º Os recursos MAC, objeto desta Portaria:

I - são valores anuais, transferidos em 12 parcelas mensais, de forma regular e automática, do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde dos estados, do Distrito Federal e dos municípios;

II - representam um valor bruto, sobre o qual podem incidir descontos e, portanto, não correspondem obrigatoriamente aos valores dos repasses informados, mês a mês no sítio do Fundo Nacional de Saúde;

III - oneram o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade; e

IV - são atualizados diariamente no Sistema de Controle de Limite Financeiro da Média e Alta Complexidade (SISMAC) e estão disponíveis para consulta no endereço: https://sismac.saude.gov.br.

Art. 5º No orçamento dos estados, Distrito Federal e municípios, os recursos do Teto MAC deverão ser inscritos em uma única ação orçamentária, cuja fonte, no orçamento da União, é o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.

Art. 6º A divulgação dos valores do Teto MAC dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, não acarreta impacto financeiro ao Ministério da Saúde.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RODRIGO OTAVIO MOREIRA DA CRUZ

ANEXO

Teto MAC Brasil

UF

IBGE

ESTADO / MUNICÍPIO

GESTÃO

TETO MAC (VALORES ANUAIS)

(R$)

MAC SEM SAMU

SAMU

TOTAL

AC

120000

ACRE

Gestão Estadual

190.872.797,06

14.082.931,80

204.955.728,86

AC

120001

ACRELÂNDIA

Gestão Municipal

33.176,91

-

33.176,91

AC

120005

ASSIS BRASIL

Gestão Municipal

-

-

-

AC

120010

BRASILÉIA

Gestão Municipal

339.660,00

-

339.660,00

AC

120013

BUJARI

Gestão Municipal

-

-

-

AC

120017

CAPIXABA

Gestão Municipal

339.660,00

-

339.660,00

AC

120020

CRUZEIRO DO SUL

Gestão Municipal

1.525.204,61

-

1.525.204,61

AC

120025

EPITACIOLÂNDIA

Gestão Municipal

339.660,00

-

339.660,00

AC

120030

FEIJÓ

Gestão Municipal

-

-

-

AC

120032

JORDÃO

Gestão Municipal

3.045,50

-

3.045,50

AC

120033

MÂNCIO LIMA

Gestão Municipal

342.150,21

-

342.150,21

AC

120034

MANOEL URBANO

Gestão Municipal

-

-

-

AC

120035

MARECHAL THAUMATURGO

Gestão Municipal

165.427,68

-

165.427,68

AC

120038

PLÁCIDO DE CASTRO

Gestão Municipal

6.320,23

-

6.320,23

AC

120039

PORTO WALTER

Gestão Municipal

634,25

-

634,25

AC

120040

RIO BRANCO

Gestão Municipal

2.024.687,09

-

2.024.687,09

AC

120042

RODRIGUES ALVES

Gestão Municipal

-

-

-

AC

120043

SANTA ROSA DO PURUS

Gestão Municipal

-

-

-

AC

120045

SENADOR GUIOMARD

Gestão Municipal

-

-

-

AC

120050

SENA MADUREIRA

Gestão Municipal

339.660,00

-

339.660,00

AC

120060

TARAUACÁ

Gestão Municipal

-

-

-

AC

120070

XAPURI

Gestão Municipal

-

-

-

AC

120080

PORTO ACRE

Gestão Municipal

-

-

-

AC

120000

ACRE

Total UF

196.332.083,54

14.082.931,80

210.415.015,34

AL

270000

ALAGOAS

Gestão Estadual

225.625.239,25

5.596.500,00

231.221.739,25

AL

270010

ÁGUA BRANCA

Gestão Municipal

1.138.587,06

-

1.138.587,06

AL

270020

ANADIA

Gestão Municipal

982.628,15

-

982.628,15

AL

270030

ARAPIRACA

Gestão Municipal

112.525.366,93

-

112.525.366,93

AL

270040

ATALAIA

Gestão Municipal

3.564.840,80

-

3.564.840,80

AL

270050

BARRA DE SANTO ANTÔNIO

Gestão Municipal

398.881,35

-

398.881,35

AL

270060

BARRA DE SÃO MIGUEL

Gestão Municipal

165.591,80

-

165.591,80

AL

270070

BATALHA

Gestão Municipal

1.846.347,87

-

1.846.347,87

AL

270080

BELÉM

Gestão Municipal

106.139,92

-

106.139,92

AL

270090

BELO MONTE

Gestão Municipal

186.473,08

-

186.473,08

AL

270100

BOCA DA MATA

Gestão Municipal

1.468.405,67

-

1.468.405,67

AL

270110

BRANQUINHA

Gestão Municipal

273.926,76

-

273.926,76

AL

270120

CACIMBINHAS

Gestão Municipal

467.617,70

-

467.617,70

AL

270130

CAJUEIRO

Gestão Municipal

1.770.308,16

-

1.770.308,16

AL

270135

CAMPESTRE

Gestão Municipal

99.389,45

-

99.389,45

AL

270140

CAMPO ALEGRE

Gestão Municipal

3.427.893,17

-

3.427.893,17

AL

270150

CAMPO GRANDE

Gestão Municipal

86.475,78

-

86.475,78

AL

270160

CANAPI

Gestão Municipal

691.378,07

-

691.378,07

AL

270170

CAPELA

Gestão Municipal

2.733.432,40

-

2.733.432,40

AL

270180

CARNEIROS

Gestão Municipal

105.716,54

-

105.716,54

AL

270190

CHÃ PRETA

Gestão Municipal

197.796,81

-

197.796,81

AL

270200

COITÉ DO NÓIA

Gestão Municipal

196.292,08

-

196.292,08

AL

270210

COLÔNIA LEOPOLDINA

Gestão Municipal

2.568.117,36

-

2.568.117,36

AL

270220

COQUEIRO SECO

Gestão Municipal

86.543,26

-

86.543,26

AL

270230

CORURIPE

Gestão Municipal

24.141.694,51

-

24.141.694,51

AL

270235

CRAÍBAS

Gestão Municipal

1.010.924,31

-

1.010.924,31

AL

270240

DELMIRO GOUVEIA

Gestão Municipal

6.233.667,26

-

6.233.667,26

 

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde