Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Inclui Procedimento na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SCTIE/MS nº 41, de 6 de julho de 2021, que torna pública a decisão de ampliar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o uso da dosagem de sirolimo para pacientes adultos com linfangioleiomiomatose; e
Considerando a avaliação técnica do Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias e Inovação em Saúde - DGITIS/SCTIE/MS, do Departamento de Atenção Especializada e Temática - DAET/SAES/MS e do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle - DRAC/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.110934/2021-12, resolve:
Art. 1º Fica incluído, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, o procedimento relacionado a seguir:
PROCEDIMENTO: | 02.02.03.132-2- DOSAGEM DE SIROLIMO |
DESCRIÇÃO: | CONSISTE NA APLICAÇÃO DE TÉCNICAS LABORATORIAIS A FIM DE DOSAR OS NÍVEIS SÉRICOS DE SIROLIMO NA PESSOA COM LINFANGIOLEIOMIOMATOSE A FIM DE MONITORIZAR OS SEUS NÍVEIS TERAPÊUTICOS E DE TOXICIDADE. EM CONFORMIDADE COM O PROTOCOLO CLÍNICO E DIRETRIZES TERAPÊUTICAS DA LINFANGIOLEIOMIOMATOSE, DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. AS CONCENTRAÇÕES DE SIROLIMO NO SANGUE TOTAL DEVEM SER MEDIDAS EM INTERVALOS DE 10 A 20 DIAS. |
MODALIDADE DE ATENDIMENTO: | 01 - AMBULATORIAL; 02 - HOSPITALAR |
COMPLEXIDADE: | MÉDIA COMPLEXIDADE |
FINANCIAMENTO: | 04 - FUNDO DE AÇÕES ESTRATÉGICAS E COMPENSAÇÕES (FAEC) |
SUB-TIPO DE FINANCIAMENTO: | 0077 - EXAMES SOROLÓGICOS E IMUNOLÓGICOS |
INSTRUMENTO DE REGISTRO: | 02 - BPA (INDIVIDUALIZADO); 04 - AIH (PROC. ESPECIAL) |
SEXO: | AMBOS |
QUANTIDADE MÁXIMA: | 1 |
IDADE MÍNIMA: | 18 ANOS |
IDADE MÁXIMA: | 130 ANOS |
ATRIBUTOS COMPLEMENTARES: | 005 - ADMITE LIBERAÇÃO DE QUANTIDADE NA AIH |
VALOR SERVIÇO AMBULATORIAL: | R$ 52,33 |
VALOR TOTAL AMBULATORIAL: | R$ 52,33 |
VALOR SERVIÇO HOSPITALAR: | R$ 52,33 |
VALOR SERVIÇO PROFISSIONAL: | R$ 0,00 |
VALOR TOTAL HOSPITALAR: | R$ 52,33 |
CID: | J84.8 - OUTRAS DOENÇAS PULMONARES INTERSTICIAIS ESPECIFICADAS |
CBO: | 221105 - BIÓLOGO221205 - BIOMÉDICO223415 - FARMACÊUTICO ANALISTA CLÍNICO225335 - MÉDICO PATOLOGISTA CLÍNICO / MEDICINA LABORATORIAL |
SERVIÇO CLASSIFICAÇÃO: | 145/001 - EXAMES BIOQUÍMICOS (SERVIÇO DE DIAGNÓSTICO POR LABORATÓRIO CLÍNICO) |
RENASES: | 086 - EXAMES COMPLEMENTARES DE DIAGNÓSTICO: EXAMES BIOQUÍMICOS |
§ 1º O procedimento de que trata o caput será financiado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) por um período de 6 (seis) meses para a formação de série histórica necessária à sua incorporação ao Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC), dos Estados, Distrito Federal e Municípios.
§ 2º O Fundo Nacional de Saúde (FNS), adotará as medidas necessárias para a transferência dos valores mensais relativos ao procedimento de que trata o "caput" aos Fundos de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios de acordo com a apuração da produção de serviços registrada na Base de Dados do Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA/SUS e do Sistema de Informações Hospitalares - SIH/SUS, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria responsável pelo Programa de Trabalho.
Art. 2º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).
Art. 3º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informações em Saúde do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - CGSI/DRAC/SAES/MS, a adoção das providências necessárias no sentido de adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS (SIGTAP), o Repositório de Terminologias em Saúde (RTS) e os Sistemas de Informação Ambulatorial e Hospitalar (SIA/SUS e SIH/SUS), com vistas a implantar as alterações definidas nesta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência março de 2022.