Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Documentação Técnica

PORTARIA GM/MS Nº 646, DE 28 DE MARÇO DE 2022

Dispõe sobre a realização de ações de apoio, no âmbito da Atenção Primária à Saúde, ao Município de Petrópolis do Estado do Rio de Janeiro em estado de calamidade pública decorrente de desastre hidrometereológico.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e considerando o estado de calamidade pública decorrente de desastre hidrometereológico decretado pelo Município de Petrópolis do Estado do Rio de Janeiro, a necessidade de resposta em tempo oportuno e tendo em vista o possível aumento de doenças de veiculação hídrica, alimentares e transmitidas por vetores, resolve:

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a realização, no âmbito da Atenção Primária à Saúde - APS, de ações de apoio ao Município de Petrópolis do Estado do Rio de Janeiro - RJ reconhecido em estado de calamidade pública, decretada em 15 de fevereiro de 2022, decorrente de desastre hidrometereológico.

Parágrafo Único. Para a seleção do município de que trata o caput, utilizou-se como critério o estado de calamidade pública decorrente de desastres hidrometereológicos reconhecido por meio do Decreto Municipal n° 033, de 15 de fevereiro de 2022, publicado e reconhecido por meio da Portaria SEDEC/MDR n° 395, de 16 de fevereiro de 2022.

Art. 2º Para fins do disposto no art. 1º desta Portaria, configuram-se como ações de apoio no âmbito da APS:

I - a manutenção do provimento de profissionais médicos para atuação na APS por meio do Projeto Mais Médicos para o Brasil;

II - a disponibilização de materiais técnicos de orientação aos profissionais das equipes da APS, bem como a oferta de serviços de teleconsultoria e capacitações a distância às equipes de Saúde da Família - eSF para o enfrentamento dos principais agravos em decorrência de desastres hidrometereológicos;

III - a excepcional transferência, em parcela única, dos incentivos financeiros federais de custeio previsto no Título II da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, correspondentes a duas (02) parcelas financeiras do ano de 2022, conforme os valores descritos no Anexo a esta Portaria;

IV - a não aplicação das regras de suspensão da transferência de recursos relativa às equipes da APS decorrentes da ausência de cadastro de profissional no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES e, no caso das equipes do Componente de Ações Estratégicas, do não envio de produção pelo Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica - SISAB, no período referente às competências SCNES fevereiro e março de 2022; e

V - a suspensão das penalidades de descredenciamento e cancelamento da homologação de equipes da APS previstas na Política Nacional de Atenção Básica - PNAB e na Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, no período referente às competências SCNES fevereiro e março de 2022, estendendo-se o prazo para que a gestão municipal regularize a situação no SCNES até a competência abril de 2022.

§ 1º O cálculo da transferência, em parcela única, dos incentivos de que trata o inciso III do caput considerou o montante transferido pelo Fundo Nacional de Saúde - FNS aos Fundos Municipais de Saúde na parcela fevereiro de 2022, referente à Funcional Programática 10.301.5019.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde - Nacional, conforme anexo a esta Portaria, multiplicado por dois.

§ 2º É de responsabilidade exclusiva da gestão local o gerenciamento dos recursos financeiros transferidos na forma do inciso III do caput.

§ 3º A transferência excepcional de que trata o inciso III do caput será deduzida das parcelas a serem transferidas no último quadrimestre do exercício financeiro de 2022, considerando o percentual mensal de 25% dos valores descritos no Anexo a esta Portaria.

§ 4º A gestão municipal de saúde poderá manifestar interesse pelos percentuais de dedução mensal de 30%, 30%, 20% e 20% ou 40%, 30%, 20% e 10% dos valores de que trata o § 3º do caput mediante formalização, por meio de ofício, que deverá ser encaminhado para o e-mail aps@saude.gov.br, após término do estado de calamidade pública decorrente de desastres hidrometereológicos.

Art. 3º Os recursos orçamentários previstos nesta Portaria decorrerão do Ministério da Saúde e onerarão a Funcional Programática 10.301.5019.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde - Nacional, nos Planos Orçamentários 0002 - Agente Comunitário de Saúde; 0008 - Incentivo financeiro da APS - Capitação Ponderada; 0009 - Incentivo financeiro da APS - Desempenho; 000A - Incentivo para Ações Estratégicas; e 000D - Programa de Informatização da APS, com impacto orçamentário de R$ 3.486.332,76 (três milhões, quatrocentos e oitenta e seis mil trezentos e trinta e dois reais e setenta e seis centavos).

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde - FNS adotará todas as medidas necessárias à transferência dos recursos estabelecidos nesta Portaria, em conformidade com os processos de pagamento instruídos.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

MUNICÍPIO BENEFICIADO COM VALOR DE TRANSFERÊNCIA EM PARCELA ÚNICA

UF MUNICÍPIO IBGE DECRETO PUBLICADO VALOR DA PARCELA DE REFERÊNCIA FEVEREIRO/ 2022 VALOR TRANSFERIDO EM PARCELA ÚNICA
RIO DE JANEIRO PETRÓPOLIS 330390 DECRETO N° 033, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022/PORTARIA SEDEC/MDR N°395, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022 R$ 1.743.166,38 R$ 3.486.332,76
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