Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes à Estratégia Saúde Bucal, no Município de Couto Magalhães no Estado de Minas Gerais, em virtude de irregularidades/impropriedades detectadas pela Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais, especialmente, no que tange ao descumprimento de carga horária, conforme preconiza o artigo 4º, Item V, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 2 de junho de 2021.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Primária à Saúde;
Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, instituída pela Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017;
Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Primária transferidos aos Municípios e Distrito Federal; e
Considerando a existência de irregularidade na gestão das ações financiadas por meio do Incentivo Financeiro da Atenção Primária à Saúde para a Estratégia Saúde da Família/Saúde Bucal, integrante do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, resolve:
Art. 1º Suspender a transferência do incentivo financeiro referente à Estratégia de Saúde Bucal, a partir da competência financeira dezembro de 2021, do Município de Couto Magalhães no Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, a suspensão ora formalizada dar-se-á em 2 (duas) equipes de Saúde Bucal e perdurará até a adequação da irregularidade por parte do município, devidamente comprovada por meio de supervisão técnica por parte da Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.