Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 662, DE 29 DE MARÇO DE 2022

Define e homologa os códigos referentes ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) dos serviços da Atenção Primária à Saúde (APS) credenciados e cadastrados no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único, do art. 87 da Constituição Federal, e

Considerando o art. 35, da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabeleceu a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores;

Considerando os arts. 3º e 4º, da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que determinaram a forma de repasse de recursos aos estados, municípios e Distrito Federal e as condições para que os entes recebam os recursos;

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que dispõe sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo, especialmente o disposto no parágrafo único de seu art. 22, que condicionou a entrega dos recursos à instituição e ao funcionamento do Fundo e do Conselho de Saúde no âmbito do ente da federação e à elaboração do Plano de Saúde;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse, regular e automático, de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, bem como o Decreto nº 7.507, de 27 de junho 2011, que dispõe sobre a movimentação dos recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios;

Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção Básica - PNAB, estabelecendo as diretrizes e as normas para organização da atenção básica;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que dispõe a respeito das normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, especialmente no que diz respeito à Seção I - do Programa Academia da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, especialmente o Título II que dispõe sobre o custeio da Atenção Primária à Saúde;

Considerando a Portaria SAPS/GM/MS nº 47, de 19 de dezembro de 2019, que dispõe sobre os códigos referentes à Identificação Nacional de Equipe e ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde das equipes ou serviços de Atenção Primária à Saúde para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação;

Considerando a Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, que consolida as normas sobre Atenção Primária à Saúde; e

Considerando a análise dos polos credenciados pelo Ministério da Saúde, por meio da Portaria GM/MS nº 234, de 21 de fevereiro de 2022, e cadastrados pela gestão municipal e ativos no Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde na competência fevereiro de 2022, resolve:

Art. 1º Definir e homologar os códigos referentes ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, para fins da transferência do incentivo de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação, dos polos do Programa Academia da Saúde credenciados, por meio da Portaria GM/MS nº 234, de 21 de fevereiro de 2022, e cadastrados no SCNES.

Parágrafo Único. Os códigos do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde de que trata o caput deste artigo foram definidos por meio da análise dos estabelecimentos da Atenção Primária à Saúde credenciados em portaria do Ministério da Saúde, cadastrados pela gestão municipal e ativos no Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde, que atenderam os critérios dispostos no § 2º, do art. 3º, da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, para homologação.

Art. 2º Os municípios com serviços constantes do Anexo a esta Portaria deverão observar os critérios estabelecidos no § 1º, do art. 1º, da Portaria nº SAPS/MS 47, de 19 de dezembro de 2019, sob pena de suspensão da transferência financeira.

Art. 3º Os incentivos financeiros federais de custeio serão transferidos, mensalmente, na modalidade fundo a fundo, por meio do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, de que dispõe o inciso I, do art. 3º, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, em conformidade com os processos de pagamentos instruídos.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5019.217U - Apoio à Manutenção dos polos do Programa Academia da Saúde, Plano orçamentário 0000.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência financeira março de 2022.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

CADASTROS NACIONAIS DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE (CNES) REFERENTES AOS POLOS DO PROGRAMA ACADEMIA DA SAÚDE, POR MUNICÍPIO, PARA FINS DA TRANSFERÊNCIA DOS INCENTIVOS DE CUSTEIO FEDERAL, ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO.

UF IBGE MUNICÍPIO CNES
AC 120001 ACRELÂNDIA 9639896
AL 270240 DELMIRO GOUVEIA 7780850
AL 270600 OLIVENÇA 7827423
AL 270642 PARICONHA 9648011
AL 270650 PASSO DE CAMARAGIBE 7582129
AL 270910 TAQUARANA 9654917
BA 290265 BANZAÊ 7981481
BA 290310 BARRA DO ROCHA 9709169
BA 290460 BRUMADO 9907033
BA 290700 CARDEAL DA SILVA 7009682
BA 291680 ITARANTIM 0033766
BA 291810 JEREMOABO 9076794
BA 291840 JUAZEIRO 9782796
CE 230580 IPU 7419139
CE 230890 MORRINHOS 9572945
ES 320180 DIVINO DE SÃO LOURENÇO 7961766
GO 520670 DAMIANÓPOLIS 9445889
GO 520940 GUARANI DE GOIÁS 9241515
GO 521460 NIQUELÂNDIA 9421483
GO 522070 SÍTIO D'ABADIA 9872337
MA 210455 GOVERNADOR EDISON LOBÃO 9599886
MA 210745 OLINDA NOVA DO MARANHÃO 6890415
MA 210920 PRESIDENTE JUSCELINO 7691238
MA 211300 VITORINO FREIRE 7616597
MG 310375 ARAPORÃ 7520042
MG 310500 BALDIM 9866213
MG 311300 CARAÍ 9523871
MG 311660 CLÁUDIO 0053449
MG 312015 CRISÓLITA 7983158
MG 313390 ITAVERAVA 9846700
MG 313600 JOAÍMA 9653163
MG 314225 MIRAVÂNIA 9604499
MG 314280 MONTE ALEGRE DE MINAS 7471122
MG 314320 MONTE SANTO DE MINAS 9042385
MG 314330 MONTES CLAROS 9650253
MG 314870 PEDRA AZUL 9166904
MG 315057 PINTÓPOLIS 9362630
MG 315150 PIUMHI 7589182
MG 315650 RUBELITA 9753249
MG 316110 SÃO FRANCISCO 9711333
MG 317010 UBERABA 9751262
MS 500330 COXIM 9015027
MS 500770 SETE QUEDAS 9016201
PB 250270 BORBOREMA 9336796
PB 250340 CACIMBA DE AREIA 9510982
PB 250590 EMAS 9786511
PB 250680 INGÁ 9601732
PB 251190 PITIMBU 9812644
PB 251207 POÇO DE JOSÉ DE MOURA 9549188
PB 251220 PRATA 9975896
PB 251340 SANTA LUZIA 9171223
PB 251430 SÃO JOSÉ DE CAIANA 9867805
PB 251470 SÃO JOSÉ DO SABUGI 9574735
PB 251530 SAPÉ 9454594
PE 260110 ARARIPINA 9122478
PE 260450 CHÃ GRANDE 7805888
PE 261040 PARNAMIRIM 7283555
PE 261510 TEREZINHA 6870104
PI 220170 BERTOLÍNIA 9234551
PI 220552 JÚLIO BORGES 9565884
PI 220672 NAZÁRIA 9668861
PR 410350 CALIFÓRNIA 7980620
PR 410970 IBAITI 9822836
PR 412400 SANTANA DO ITARARÉ 9834370
RJ 330110 CANTAGALO 9597999
RJ 330285 MESQUITA 9888098
RJ 330610 VALENÇA 9802649
RN 240960 PEDRA PRETA 9933964
RN 241030 SERRA CAIADA 7827644
RN 241440 TOUROS 7978170
RS 430805 FAXINALZINHO 7872461
RS 430955 HARMONIA 9659315
RS 431110 JAGUARI 9668470
RS 432190 TRÊS PASSOS 9526803
RS 432310 VICENTE DUTRA 9565620
SP 350150 ALVINLÂNDIA 9711554
SP 350510 BARBOSA 9721185
SP 351000 CÂNDIDO MOTA 9759174
SP 351090 CÁSSIA DOS COQUEIROS 6873979
SP 352920 MARTINÓPOLIS 9768564
SP 353310 NOVA GUATAPORANGA 9782869
SP 354930 SÃO JOÃO DO PAU D'ALHO 9861572
TO 170200 ARAGUAÇU 9480773
TO 170215 ARAGUANÃ 9559825
TO 170550 COLINAS DO TOCANTINS 9820558
TO 171370 MONTE SANTO DO TOCANTINS 7832109
TOTAL 86 MUNICÍPIOS 86 POLOS
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