Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 667, DE 30 DE MARÇO DE 2022

Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser disponibilizado ao Estado de Goiás e Município de Cidade Ocidental, destinado ao custeio de Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar e Equipes Multiprofissionais de Apoio (Programa Melhor em Casa).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria SAS/MS nº 761, de 8 de julho de 2013, que estabelece normas para o cadastramento no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES);

Considerando o art. 531 do Capítulo III - Do Atendimento e Internação Domiciliar - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.495, 17 de dezembro de 2020, que habilita Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de Estados e Municípios;

Considerando as Portarias GM/MS nº 3.242, de 23 de novembro de 2021, e nº 3.593, de 15 de dezembro de 2021, que estabelecem a suspensão temporária da transferência a Estados e Municípios de recursos incluídos no Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade (MAC), destinados ao custeio de Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar e Equipes Multiprofissionais de Apoio (Programa Melhor em Casa); e

Considerando o Ofício nº 0428 /2022, da Secretaria Municipal de Saúde de Cidade Ocidental/GO, que solicita repasse retroativo referente ao Programa Melhor em Casa e apresenta comprovação da regularização do envio retroativo de produção, constante no NUP-SEI 25000.033992/2022-04, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a ser disponibilizado, em parcela única, ao Município de Cidade Ocidental/GO, destinado ao custeio de Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar e Equipes Multiprofissionais de Apoio (Programa Melhor em Casa), conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 1º ao Fundo Municipal de Saúde de Cidade Ocidental/GO, em parcela única.

Art.3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO PROPONENTE COMPETÊNCIA APRESENTADA EMAD I VALOR EMAD IR$ VALOR TOTAL A SER PAGO EM PARCELA ÚNICA R$
GO 520549 CIDADE OCIDENTAL MUNICIPAL MAIO, JUNHO, JULHO 1 50.000,00 50.000,00
GO 520549 CIDADE OCIDENTAL MUNICIPAL JUNHO, JULHO, AGOSTO 1 50.000,00 50.000,00
TOTAL 2 100.000,00 100.000,00
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