Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 669, DE 30 DE MARÇO DE 2022

Renova a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) Fernandópolis e Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de São Paulo e Município de Fernandópolis e especifica a composição do incentivo da Habilitação e Qualificação.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.517, de 27 de outubro de 2011, que habilita a Central de Regulação e Unidade de Suporte Básico e Avançado a receberem o incentivo de custeio, destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Fernandópolis (SP);

Considerando o Título II - Do componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.062, de 5 de julho de 2018, que qualifica Central de Regulação das Urgências (CRU), Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidade de Suporte Avançado (USA), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Fernandópolis (SP) e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado de São Paulo e Município de Fernandópolis; e

Considerando a Proposta SAIPS n° 143232 e a correspondente avaliação e aprovação pela Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, através de Parecer Técnico nº 176/2022, constante no NUP-SEI nº 25000.126052/2021-79, resolve:

Art. 1º Fica renovada a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) Fernandópolis e Unidades Móveis, do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Fernandópolis (SP).

Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos de acordo com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.

Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de São Paulo e Município de Fernandópolis, no montante anual de R$ 560.496,00 (quinhentos e sessenta mil e quatrocentos e noventa e seis reais), correspondente à renovação da qualificação da CRU e Unidades Móveis, conforme Anexo I a esta Portaria.

Art. 3º Fica especificada a composição do incentivo da Central de Regulação das Urgências (CRU) Fernandópolis e Unidades Móveis, no qual são detalhados os valores de habilitação, qualificação, total, bem como o valor incorporado ao Teto MAC do Estado de São Paulo e Município de Fernandópolis, conforme Anexo II a esta Portaria.

Parágrafo único. O detalhamento do incentivo em valores específicos para a habilitação e para a qualificação da unidade não acarreta impacto nos limites financeiros de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios, além do estabelecido no art. 2º desta Portaria.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º ao Fundo Municipal de Saúde de Fernandópolis (SP), IBGE 351550, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao incentivo financeiro de que trata esta Portaria pode ser aplicado no custeio de quaisquer ações e serviços de Média e Alta Complexidade, desde que garantida a manutenção da unidade habilitada e qualificada.

Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001 - SAMU 192.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO I

UF IBGE MUNICÍPIO CNES DESCRIÇÃO GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS PROCESSO NUP-SEI AMAZÔNIA LEGAL CÓDIGO DE INCENTIVO QUALIFICAÇÃO INCENTIVO FINANCEIRO DE QUALIFICAÇÃO (ANUAL R$) VALOR MANTIDO (ANUAL R$)
SP 351550 FERNANDÓPOLIS 6784437 CRU MUNICIPAL 143232 25000.126052/2021-79 NÃO 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS 127.260,00 127.260,00
6940552 USA 116.652,00 116.652,00
6940560 USB 105.528,00 105.528,00
6940579 USB 105.528,00 105.528,00
6940587 USB 105.528,00 105.528,00
TOTAL 560.496,00 560.496,00

ANEXO II

UF IBGE MUNICÍPIO CNES DESCRIÇÃO GESTÃO AMAZÔNIA LEGAL CÓDIGO DE INCENTIVO HABILITAÇÃO CÓDIGO DE INCENTIVO QUALIFICAÇÃO INCENTIVO FINANCEIRO DE HABILITAÇÃO (ANUAL R$) INCENTIVO FINANCEIRO DE QUALIFICAÇÃO (ANUAL R$) TOTAL (ANUAL R$)
SP 351550 FERNANDÓPOLIS 6784437 CRU MUNICIPAL NÃO 82.45 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGENCIAS SAMU 192 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS 504.000,00 127.260,00 631.260,00
6940552 USA 82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA SAMU 192 462.000,00 116.652,00 578.652,00
6940560 USB 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192 157.500,00 105.528,00 263.028,00
6940579 USB 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192 157.500,00 105.528,00 263.028,00
6940587 USB 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192 157.500,00 105.528,00 263.028,00
Total 1.438.500,00 560.496,00 1.998.996,00
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