Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser disponibilizado, em parcela única, ao Estado de Goiás e Município de Mineiros, destinado ao custeio de Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar e Equipes Multiprofissionais de Apoio (Programa Melhor em Casa).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SAS/MS nº 761, de 8 de julho de 2013, que estabelece normas para o cadastramento no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES);
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que define a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando as Portarias GM/MS nº 2.410, de 22 de setembro de 2021 e GM/MS nº 2.558, de 4 de outubro de 2021, que estabelecem a suspensão temporária da transferência por um mês, em cada Portaria de recursos ao município de Mineiros/GO, em razão de ausência de envio de produção para o SISAB por três meses; e
Considerando o Ofício nº 794/2021, da Secretaria Municipal de Saúde de Mineiros, que solicita repasses retroativos referentes ao Programa Melhor em Casa e apresenta comprovação da regularização do envio retroativo de produção, constante no NUP-SEI:25000.032635/2022-11, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 112.000,00 (cento e doze mil reais), a ser disponibilizado, em parcela única, ao Estado de Goiás e Município de Mineiros, destinado ao custeio de Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar e Equipes Multiprofissionais de Apoio (Programa Melhor em Casa), conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 1º ao Fundo Municipal de Saúde de Mineiros/GO, em parcela única.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | PROPONENTE | COMPETÊNCIA APRESENTADA | EMAD I | VALOR EMAD IR$ | EMAP | VALOR EMAP R$ | VALOR TOTAL A SER PAGO EM PARCELA ÚNICA R$ |
GO | 521310 | MINEIROS | MUNICIPAL | FEVEREIRO, MARÇO E ABRIL | 1 | 50.000,00 | 1 | 6.000,00 | 56.000,00 |
GO | 521310 | MINEIROS | MUNICIPAL | MARÇO, ABRIL, MAIO | 1 | 50.000,00 | 1 | 6.000,00 | 56.000,00 |
TOTAL | 2 | 100.000,00 | 2 | 12.000,00 | 112.000,00 |