Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 674, DE 30 DE MARÇO DE 2022

Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser disponibilizado, em parcela única, ao Estado de Alagoas e Município de Satuba (Sede)/Santa Luzia do Norte, destinado ao custeio de Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar e Equipes Multiprofissionais de Apoio (Programa Melhor em Casa).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria SAS/MS nº 761, de 8 de julho de 2013, que estabelece normas para o cadastramento no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES);

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que define a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.450, de 13 de agosto de 2018, que habilita Equipe Multiprofissional de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipe Multiprofissional de Apoio - EMAP e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Alagoas e Município de Satuba (Sede);

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.242, de 23 de novembro de 2021, que estabelece a suspensão temporária da transferência a Estados e Municípios, de recursos incluídos no Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade (MAC), destinados ao custeio de Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar e Equipes Multiprofissionais de Apoio (Programa Melhor em Casa); e

Considerando o Ofício nº 20 da Secretaria Municipal de Saúde de Satuba/AL, que solicita repasse retroativo referente ao Programa Melhor em Casa e apresenta comprovação da regularização do envio retroativo de produção, constante do NUP 25000.033865/2022-05, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), a ser disponibilizado, em parcela única, ao Estado de Alagoas e Município de Satuba (Sede)/Santa Luzia do Norte, destinado ao custeio de Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar e Equipes Multiprofissionais de Apoio (Programa Melhor em Casa), conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 1º ao Fundo Municipal de Saúde de Satuba (Sede)/Santa Luzia do Norte/AL, em parcela única.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

UF IBGE Município Proponente Competência apresentada EMAD II Valor EMAD II EMAP Valor EMAP Valor total a ser pago em parcela única
AL 270890 Satuba/Santa Luzia do Norte Municipal Maio ,junho, julho 1 R$ 34.000,00 1 R$ 6.000,00 R$ 40.000,00
Total 1 R$ 34.000,00 1 R$ 6.000,00 R$ 40.000,00
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