Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 677, DE 30 DE MARÇO DE 2022

Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser disponibilizado, em parcela única, ao Estado da Bahia e Município de Ubatã, destinado ao custeio de Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar e Equipes Multiprofissionais de Apoio (Programa Melhor em Casa).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria SAS/MS nº 761, de 08 de julho de 2013, que estabelece normas para o cadastramento no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES);

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que define a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.528, de 17 de dezembro de 2020, que habilita Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC de Estados e Municípios;

Considerando a ocorrência de descumprimento das Portarias de Consolidação mencionadas, no que tange à ausência de envio da produção para o Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB) por três meses, que levou a publicação das portarias de suspensões: Portarias GM/MS nº 3.242, de 23 de novembro de 2021 e GM/MS nº 3.593, de 15 de dezembro de 2021, que estabeleceram suspensão temporária por um mês, em cada portaria , dos recursos de repasse ao município de Ubatã/BA, em razão de ausência de envio de produção para o SISAB por três meses; e

Considerando o Ofício nº 138/2022, da Secretaria Municipal de Saúde de Ubatã, que solicita repasses retroativos referentes ao Programa Melhor em Casa e apresenta comprovação da regularização do envio retroativo de produção, constante no NUP-SEI 25000.032645/2022-56, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), a ser disponibilizado, em parcela única, ao Estado da Bahia e Município de Ubatã, destinado ao custeio de Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar e Equipes Multiprofissionais de Apoio (Programa Melhor em Casa), conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 1º ao Fundo Municipal de Saúde de Ubatã/BA, em parcela única.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA

ANEXO

UF IBGE Município Proponente Competência apresentada EMAD I I Valor EMAD II EMAP Valor EMAP Valor total a ser pago em parcela única
BA 293230 Ubatã Municipal Maio, junho, julho 1 R$ 34.000,00 1 R$ 6.000,00 R$ 40.000,00
BA 293230 Ubatã Municipal Junho, julho, agosto 1 R$ 34.000,00 1 R$ 6.000,00 R$ 40.000,00
Total 2 R$ 68.000,00 2 R$ 12.000,00 R$ 80.000,00
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