Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Aprova a transição de equipes de Atenção Primária Prisionais (eAPP) conforme a nova operacionalização da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), instituída pela Portaria GM/MS nº 2.298, de 9 de setembro de 2021.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria Interministerial MS/MJ nº 1, de 2 de janeiro de 2014, que institui a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP), no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2 e a Portaria de Consolidação nº 6, ambas de 28 de setembro de 2017, que instituem normas para a operacionalização da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP), no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria SAES/MS nº 37, de 18 de janeiro de 2021, que redefine registro das Equipes de Atenção Primária e Saúde Mental no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES); e
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.298, de 9 de setembro de 2021, que dispõe sobre as normas para a operacionalização da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP), no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), resolve:
Art. 1º Fica aprovada a transição dos municípios, conforme descrito no Anexo a esta Portaria, para receberem incentivo financeiro de custeio referente às equipes de Atenção Primária Prisionais - eAPP, com periodicidade da transferência mensal, caso não exista nenhuma irregularidade que motive a suspensão.
Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5019.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, no Plano Orçamentário 000A - Incentivo para Ações Estratégicas.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde - FNS adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamento instruídos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | Município | CNES | INE | Tipo eAPP atual | Novo tipo/ Carga horária | Adicional de Saúde Bucal | Novo Valor da eAPP | Equipe Complementar Psicossocial/ Carga Horária | INE ECP | Valor ECP |
MG | IPABA | 2193019 | 1660675 | III | Ampliada/30h | Não | R$ 40.000,00 | Não | - | - |
MS | CAMPO GRANDE | 7773145 | 1545248 | II SM | Ampliada/20h | Sim | R$ 31.000,00 | Sim/20h | 2222213 | R$ 10.000,00 |
MS | DOURADOS | 2710897 | 1679651 | I | Vinculada a eSF/eSB | - | R$ 4.000,00 | - | - | |
MS | DOURADOS | 0416614 | 2140497 | II | Ampliada/20h | Sim | R$ 31.000,00 | - | - | - |
MS | DOURADOS | 9261982 | 1629484 | III | Ampliada/30h | Sim | R$ 41.500,00 | Sim/30h | 2227770 | R$ 20.000,00 |
MS | MUNDO NOVO | 3463567 | 1549073 | I | Vinculada a eSF/eSB | - | R$ 4.000,00 | - | - | - |