Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 733, DE 5 DE ABRIL DE 2022

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de construção Unidade Básica de Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº14.303, de 21 de janeiro de 2022, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2022;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Município ou Distrito Federal, descrito no anexo a esta Portaria, a receber recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de construção.

Art. 2º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Monitoramento de Obras Fundo a Fundo (SISMOB), disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde- www.portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º O Município ou Distrito Federal habilitado deverá informar periodicamente a situação de execução da proposta habilitada no SISMOB, nos termos da Portaria de Consolidação nº GM/MS 06, de 03 de outubro de 2017, TITULO IX, DO FINACIAMENTO FUNDO A FUNDO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, Arts. 1104 a 1120.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTONIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

Entes habilitados a receberem recursos federais destinados à execução de obras Fundo a Fundo de construção.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AC RIO BRANCO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 84317205000122006 36400006 990.000,00 990.000,00 10301501985810012
AM CANUTAMA FUNDO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE CANUTAMA 09601841000122001 41370004 990.000,00 990.000,00 10301501985810013
AM MANAUS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MANAUS 07583812000122001 41090006 1.671.000,00 1.671.000,00 10301501985810013
AP SANTANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTANA 11193442000122002 29190009 1.671.000,00 1.671.000,00 10301501985810016
ES BOA ESPERANCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BOA ESPERANCA 11431661000122003 39830001 1.056.000,00 1.056.000,00 10301501985810032
ES CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM FMS- FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM. 09288947000122005 39830001 1.341.000,00 1.341.000,00 10301501985810032
MG MONTE ALEGRE DE MINAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13940171000122001 40770009 1.056.000,00 1.056.000,00 10301501985810031
MS COXIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE COXIM-MS 11970135000122002 40860013 987.000,00 987.000,00 10301501985810054
MT NOBRES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13890891000122001 39750001 987.000,00 987.000,00 10301501985810051
PB PEDRAS DE FOGO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10490987000122001 27150004 953.000,00 953.000,00 10301501985810025
PB QUEIMADAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11162629000122001 24490010 953.000,00 953.000,00 10301501985810025
PB QUEIMADAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11162629000122002 12830003 953.000,00 953.000,00 10301501985810025
PE BOM JARDIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO BOM JARDIM 10589928000122001 41750015 953.000,00 953.000,00 10301501985811587
PR RIO NEGRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 09127166000122002 39110008 1.063.000,00 1.063.000,00 10301501985810041
RJ GUAPIMIRIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GUAPIMIRIM 12468947000122001 39520005 1.056.000,00 1.056.000,00 10301501985810033
RJ ITALVA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITALVA 10411707000122009 40510003 1.056.000,00 1.056.000,00 10301501985813304
RJ PORTO REAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO REAL 12107049000122002 42100003 1.056.000,00 1.056.000,00 10301501985810033
RJ RESENDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE/SUS DO MUNICIPIO DE RESENDE 11800731000122002 27760008
42100003
100.000,00
956.000,00
1.056.000,00 10301501985810033
10301501985810033
RJ SEROPEDICA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SEROPEDICA 13813107000122004 13100006 1.563.000,00 1.563.000,00 10301501985810033
RJ VALENCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - VALENCA 11934211000122004 23970002 1.056.000,00 1.056.000,00 10301501985810033
RJ VOLTA REDONDA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE PMVR SMS 39563911000122004 42100003 1.783.000,00 1.783.000,00 10301501985810033
RN CURRAIS NOVOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11341031000122001 40910007 953.000,00 953.000,00 10301501985810024
RN GOIANINHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GOIANINHA 12256410000122002 40910007 953.000,00 953.000,00 10301501985810024
RN MACAIBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11303093000122009 40910007 953.000,00 953.000,00 10301501985810024
RN TIBAU DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TIBAU DO SUL-RN 11863962000122003 40910007 953.000,00 953.000,00 10301501985810024
RO URUPA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 21817418000122001 92240005 1.257.000,00 1.257.000,00 10301501985810011
RR BOA VISTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BOA VISTA 13464636000122004 41640013 1.671.000,00 1.671.000,00 10301501985810238
SP VOTORANTIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11209472000122003 39280006
37770002
16.000,00
1.040.000,00
1.056.000,00 10301501985810035
10301501985810035
TO JAU DO TOCANTINS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JAU DO TOCANTINS 11235634000122001 23590005 990.000,00 990.000,00 10301501985810017
TOTAL 29 PROPOSTAS 33.036.000,00
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