Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 735, DE 5 DE ABRIL DE 2022

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de ampliação de unideade Básica de Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2022;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Município ou Distrito Federal, descrito no anexo a esta Portaria, a receber recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de ampliação.

Art. 2º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Monitoramento de Obras Fundo a Fundo (SISMOB), disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde www.portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º O Município ou Distrito Federal habilitado deverá informar periodicamente a situação de execução da proposta habilitada no SISMOB, nos termos da Portaria de Consolidação GM/MS nº 06, de 03 de outubro de 2017, TITULO IX, DO FINACIAMENTO FUNDO A FUNDO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, Arts. 1104 a 1120.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTONIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

Entes habilitados a receberem recursos federais destinados à execução de obras Fundo a Fundo de ampliação.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AC BUJARI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 19916625000122001 40380005 539.452,00 539.452,00 10301501985810012
AC EPITACIOLANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 19023249000122004 30360019 377.960,00 377.960,00 10301501985810012
AP MACAPA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MACAPA 18604334000122009 41120001 990.000,00 990.000,00 10301501985810402
AP SANTANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTANA 11193442000122005 42250005 1.257.126,00 1.257.126,00 10301501985810016
BA RAFAEL JAMBEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RAFAEL JAMBEIRO 12303694000122008 91910006 198.540,00 198.540,00 10301501985810029
ES JERONIMO MONTEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 15626810000122002 27730001 199.980,00 199.980,00 10301501985810032
ES VARGEM ALTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 14645035000122003 92040007 303.324,00 303.324,00 10301501985810032
MG CAJURI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 23166271000122001 22150004 319.968,00 319.968,00 10301501985810031
MG GUARDA-MOR FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUARDA MOR 12320877000122002 39780005 364.986,00 364.986,00 10301501985810031
MG ITUIUTABA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 97529530000122002 39140001 486.771,00 486.771,00 10301501985810031
MG ITUTINGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITUTINGA 11875650000122002 39910005 199.975,00 199.975,00 10301501985810031
MS ARAL MOREIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAL MOREIRA 13865216000122002 38030004 339.968,00 339.968,00 10301501985810054
MT NOVO HORIZONTE DO NORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 14170331000122002 40610012 199.995,00 199.995,00 10301501985810051
PB CONGO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - CONGO - PARAIBA 11436548000122002 39920003 199.995,00 199.995,00 10301501985810025
PB QUIXABA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE QUIXABA 12335016000122002 40880005 125.311,00 125.311,00 10301501985810025
PE SURUBIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO SURUBIM 08937139000122009 27190008 95.365,00 95.365,00 10301501985810026
RJ RESENDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE/SUS DO MUNICIPIO DE RESENDE 11800731000122009 42100003 221.675,00 221.675,00 10301501985810033
RJ VALENCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - VALENCA 11934211000122005 27760008
39420003
23970002
100.000,00
252.291,00
14.309,00
366.600,00 10301501985810033
10301501985810033
10301501985810033
RN SANTA MARIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA 11500433000122003 41630007 448.369,00 448.369,00 10301501985810024
RO CAMPO NOVO DE RONDONIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPO NOVO DE RONDONIA 11478439000122002 24210004 299.997,00 299.997,00 10301501985810011
RO PORTO VELHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11155765000122009 37250010 991.771,00 991.771,00 10301501985810011
RS NOVA PETROPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA PETROPOLIS 11898805000122008 28580001 131.070,00 131.070,00 10301501985810043
RS PELOTAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11217562000122006 39840021 506.630,00 506.630,00 10301501985815013
RS PELOTAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11217562000122007 39840021 601.142,00 601.142,00 10301501985815013
RS TRES PALMEIRAS FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE - MUNICIPIO DE TRES PALMEIRAS 11916215000122002 37930002
20230004
79.986,00
100.000,00
179.986,00 10301501985810043
10301501985810043
RS VENANCIO AIRES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11094183000122003 28730005 242.256,00 242.256,00 10301501985810043
RS VISTA ALEGRE FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE 11239280000122003 28620001 149.994,00 149.994,00 10301501985810043
SP ITAPORANGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAPORANGA 11930253000122011 39280006
27990011
40120005
16.000,00
215.927,00
65.312,00
297.239,00 10301501985810035
10301501985813627
10301501985810035
SP PENAPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PENAPOLIS 12012877000122007 33460003 249.984,00 249.984,00 10301501985810035
TO BARROLANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BARROLANDIA - TO 11391015000122004 30680001 349.990,00 349.990,00 10301501985810017
TO CRIXAS DO TOCANTINS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CRIXAS-TO 12463676000122011 40710003 346.383,00 346.383,00 10301501985810017
TO DUERE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DUERE 13973552000122002 30680001 199.975,00 199.975,00 10301501985810017
TOTAL 32 PROPOSTAS 11.781.777,00
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