Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 744, DE 5 DE ABRIL DE 2022

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário da Média e Alta Complexidade ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2022;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria GM/MS nº 684, de 30 de março de 2022, que dispõe sobre a aplicação de emendas parlamentares que adicionarem recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS), para a realização de transferências do Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, no exercício de 2022, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo II, da Portaria nº 684, de 30 de março de 2022.

Art. 3º Os recursos desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.portalfns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTONIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

Entes habilitados a receberem recursos federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$)

TO

ALIANCA DO TOCANTINS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000427653202200

142.000,00

39730008

142.000,00

1030250182E900017

7598181

142.000,00

TO

ANANAS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ANANAS

36000433295202200

117.000,00

40710002

117.000,00

1030250182E900017

6499104

117.000,00

TO

ARAGUACEMA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000427729202200

164.807,00

26930006

164.807,00

1030250182E900017

6665772

164.807,00

TO

ARAGUAINA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000429056202200

840.615,00

40710002

840.615,00

1030250182E900017

2649284

840.615,00

TO

ARAGUATINS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000448022202200

500.000,00

23590002

500.000,00

1030250182E900017

6979343

500.000,00

TO

AUGUSTINOPOLIS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AUGUSTINOPOLIS

36000428259202200

187.000,00

39730008

187.000,00

1030250182E900017

6916341

187.000,00

TO

AXIXA DO TOCANTINS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AXIXA DO TOCANTINS

36000428886202200

59.000,00

39730008

59.000,00

1030250182E900017

6825273

59.000,00

TO

BANDEIRANTES DO TOCANTINS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE BANDEIRANTES DO TOCANTINS

36000436118202200

15.000,00

40710002

15.000,00

1030250182E900017

6794912

15.000,00

TO

BARROLANDIA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BARROLANDIA - TO

36000431915202200

80.000,00

40960002

80.000,00

1030250182E900017

6429297

80.000,00

TO

BREJINHO DE NAZARE

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000427660202200

60.000,00

40960002

60.000,00

1030250182E900017

6731503

60.000,00

TO

BURITI DO TOCANTINS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000428042202200

30.000,00

40960002

30.000,00

1030250182E900017

3762076

30.000,00

TO

COLINAS DO TOCANTINS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000436853202200

300.000,00

39730008

300.000,00

1030250182E900017

6415784

300.000,00

TO

COLINAS DO TOCANTINS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000436855202200

600.000,00

41220001

600.000,00

1030250182E900017

6415784

600.000,00

TO

CONCEICAO DO TOCANTINS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000445581202200

30.000,00

40960002

30.000,00

1030250182E900017

7581939

30.000,00

TO

DIVINOPOLIS DO TOCANTINS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DIVINOPOLIS DO TOCANTINS

36000433346202200

30.000,00

40960002

30.000,00

1030250182E900017

3592197

30.000,00

TO

DOIS IRMAOS DO TOCANTINS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000432741202200

30.000,00

40960002

30.000,00

1030250182E900017

6378234

30.000,00

TO

DUERE

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DUERE

36000431519202200

30.000,00

40960002

30.000,00

1030250182E900017

7221525

30.000,00

TO

FILADELFIA

FUNDO MUNICUIPAL DE SAUDE

36000446201202200

40.347,00

40960002

40710002

30.000,00

10.347,00

1030250182E900017

1030250182E900017

9164278

9164278

30.000,00

10.347,00

TO

FORMOSO DO ARAGUAIA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA

36000429353202200

330.000,00

39730008

40960002

300.000,00

30.000,00

1030250182E900017

1030250182E900017

6387535

6387535

300.000,00

30.000,00

TO

GOIANORTE

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000433985202200

58.430,00

23590002

58.430,00

1030250182E900017

6738125

58.430,00

TO

GOIATINS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000429830202200

136.000,00

39730008

136.000,00

1030250182E900017

6741088

136.000,00

TO

GUARAI

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000432360202200

208.000,00

39730008

208.000,00

1030250182E900017

6429661

208.000,00

TO

MARIANOPOLIS DO TOCANTINS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MARIANOPOLIS DO TOCANTINS

36000441611202200

70.000,00

39730008

70.000,00

1030250182E900017

6898262

70.000,00

TO

MONTE SANTO DO TOCANTINS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MONTE SANTO DO TOCANTINS

36000437987202200

38.000,00

39730008

38.000,00

1030250182E900017

6718639

38.000,00

TO

NATIVIDADE

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NATIVIDADE

36000433134202200

208.231,00

39730008

208.231,00

1030250182E900017

7906080

208.231,00

TO

NOVA OLINDA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000428035202200

30.000,00

40960002

30.000,00

1030250182E900017

9037438

30.000,00

TO

PALMEIROPOLIS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PALMEIROPOLIS

36000428017202200

100.000,00

39730008

100.000,00

1030250182E900017

6537561

100.000,00

TO

PALMEIROPOLIS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PALMEIROPOLIS

36000436869202200

30.000,00

40960002

30.000,00

1030250182E900017

6537561

30.000,00

TO

PARAISO DO TOCANTINS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARAISO DO TOCANTINS

36000432605202200

550.000,00

41220001

26930006

200.000,00

350.000,00

1030250182E900017

1030250182E900017

2469022

2469022

200.000,00

350.000,00

TO

PARANA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARANA TOCANTINS

36000426480202200

48.974,00

40960002

48.974,00

1030250182E900017

7684479

48.974,00

TO

PARANA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARANA TOCANTINS

36000426483202200

300.000,00

26930006

300.000,00

1030250182E900017

7684479

300.000,00

TO

PARANA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARANA TOCANTINS

36000448498202200

72.200,00

23590002

72.200,00

1030250182E900017

7684479

72.200,00

TO

PEIXE

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PEIXE

36000441446202200

283.325,00

30860007

283.325,00

1030250182E900017

6579302

283.325,00

TO

PEQUIZEIRO

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000428026202200

97.000,00

39730008

97.000,00

1030250182E900017

6686052

97.000,00

TO

PIUM

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PIUM

36000436248202200

78.423,00

41220001

78.423,00

1030250182E900017

6694306

78.423,00

TO

SANTA FE DO ARAGUAIA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA FE DO ARAGUAIA

36000447582202200

40.000,00

40960002

40.000,00

1030250182E900017

6684572

40.000,00

TO

SILVANOPOLIS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000444106202200

70.000,00

40960002

70.000,00

1030250182E900017

6393098

70.000,00

TO

TAGUATINGA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - F.M.S.

36000432630202200

712.258,00

39730008

40710002

212.258,00

500.000,00

1030250182E900017

1030250182E900017

6380468

6380468

212.258,00

500.000,00

TO

TALISMA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TALISMA

36000427887202200

30.000,00

40960002

30.000,00

1030250182E900017

7275501

30.000,00

TO

TOCANTINOPOLIS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000449119202200

500.000,00

23590002

500.000,00

1030250182E900017

2555980

500.000,00

TO

TUPIRATINS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE TUPIRATINS - TO

36000429927202200

30.000,00

40960002

30.000,00

1030250182E900017

7555067

30.000,00

TOTAL 41 PROPOSTAS 7.276.610,00
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde