Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a habilitação de Centro Especializado em Reabilitação (CER) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Minas Gerais e Município de Três Pontas.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências da saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas de governo, especialmente o disposto no parágrafo único de seu art. 22, que condiciona a entrega dos recursos à instituição e ao funcionamento do Fundo e do Conselho de Saúde no âmbito do ente da federação e à elaboração do Plano de Saúde;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 971, de 13 de setembro de 2012, que adequa o Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) e inclui Procedimentos de Manutenção e Adaptação de Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) da Tabela de Procedimentos do SUS;
Considerando o Anexo VI - Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.998, de 3 de julho de 2018, que habilita a APAE de Três Pontas (MG) como Centro Especializado em Reabilitação CER II e estabelece recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado de Minas Gerais e Município de Três Pontas;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 639, de 25 de março de 2022, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e
Considerando a documentação apresentada pelo Município de Três Pontas/MG na Proposta SAIPS nº 152864 e a correspondente avaliação por meio do Parecer Técnico nº 343/2021-CGSPD/DAET/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.186189/2021-82, resolve:
Art. 1º Fica alterada a habilitação do estabelecimento APAE TRÊS PONTAS, de Centro Especializado em Reabilitação (CER II), nas modalidades Física e Intelectual, para Centro Especializado em Reabilitação (CER III), nas modalidades Auditiva, Física e Intelectual, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Minas Gerais e Município de Três Pontas.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de Três Pontas, IBGE 316940, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 5ª (quinta) parcela de 2022.
ANEXO
UF |
IBGE |
MUNICÍPIO |
ESTABELECIMENTO |
NÚMERO DA PROPOSTA SAIPS |
CNES |
GESTÃO |
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS HABILITAÇÕES (ATUAL) |
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DOS INCENTIVOS (ATUAL) |
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS HABILITAÇÕES (NOVO) |
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DOS INCENTIVOS (NOVO) |
CUSTEIO ANUAL (ACRÉSCIMO) R$ |
MG |
316940 |
TRÊS PONTAS |
APAE TRÊS PONTAS |
152864 |
2139480 |
MUNICIPAL |
22.08 - Centro Especializado em Reabilitação (CER) - Modalidade Física 22.09 - Centro Especializado em Reabilitação (CER) - Modalidade Intelectual |
82.23 - CER II |
22.08 - Centro Especializado em Reabilitação (CER) Modalidade Física 22.09 - Centro Especializado em Reabilitação (CER) Modalidade Intelectual 22.10 - Centro Especializado em Reabilitação (CER) - Modalidade Auditiva |
82.24 - CER III |
720.000,00 |