Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Equipes Multiprofissionais de Atenção Especializada em Saúde Mental e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de Minas Gerais e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando Anexo V - Rede de Atenção Psicossocial - Título I - Constituem-se diretrizes para o funcionamento da Rede de Atenção Psicossocial da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde e define a Rede de Atenção Psicossocial;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.588, de 21 de dezembro de 2017, que altera as Portarias de Consolidação GM/MS nº 3 e nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a Rede de Atenção Psicossocial;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 639, de 25 de março de 2022, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e
Considerando as documentações apresentadas pelos Municípios e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Saúde Mental, Álcool e outras Drogas - Departamento de Ações Programáticas Estratégicas - CGMAD/DAPES/SAPS/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.042656/2022-44, resolve:
Art. 1º Ficam habilitadas as Equipes Multiprofissionais de Atenção Especializada em Saúde Mental - EMAESM nos Municípios descritos no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 648.000,00 (seiscentos e quarenta e oito mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de Minas Gerais e Municípios, conforme Anexo.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 5ª (quinta) parcela de 2022.
ANEXO
UF |
IBGE |
Município |
Proposta SAIPS |
Tipo de eMAESM |
Código de eMAESM |
Código do INE |
CNES |
Nome do estabelecimento |
CNPJ - Estado ou Município |
Gestão do serviço |
Valor do custeio anual por Equipe |
NUP |
MG |
314015 |
Mario Campos |
148593 |
eMAESM Tipo 2 |
75 |
2211564 |
9392505 |
SSAM Serviço de Saúde Mental |
13.289.580/0001-20 |
Municipal |
R$ 252.000,00 |
25000.006899/2022-19 |
317080 |
Várzea da Palma |
151110 |
eMAESM Tipo 2 |
75 |
2223279 |
0922366 |
Centro de Especialidades Médica CEM |
11.491.247/0001-74 |
Municipal |
R$ 252.000,00 |
||
317080 |
Várzea da Palma |
151287 |
eMAESM Tipo 1 |
75 |
2219255 |
9777733 |
Centro de Especialidades da Criança e do Adolescente - CRESCER |
11.491.247/0001-74 |
Municipal |
R$ 144.000,00 |
||
TOTAL | R$ 648.000,00 |