Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 763, DE 6 DE ABRIL DE 2022

Altera a habilitação de Centro Especializado em Reabilitação (CER) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Minas Gerais e Município de Janaúba.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências da saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas de governo, especialmente o disposto no parágrafo único de seu art. 22, que condiciona a entrega dos recursos à instituição e ao funcionamento do Fundo e do Conselho de Saúde no âmbito do ente da federação e à elaboração do Plano de Saúde;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 971, de 13 de setembro de 2012, que adequa o Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) e inclui Procedimentos de Manutenção e Adaptação de Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) da Tabela de Procedimentos do SUS;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.357, de 2 de dezembro de 2013, que habilita Centros Especializados em Reabilitação (CER);

Considerando o Anexo VI - Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 639, de 25 de março de 2022, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e

Considerando a documentação apresentada pelo Município de Janaúba/MG na Proposta SAIPS nº 150097 e a correspondente avaliação por meio do Parecer Técnico nº 347/2021-CGSPD/DAET/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.187484/2021-56, resolve:

Art. 1º Fica alterada a habilitação do estabelecimento APAE JANAÚBA, de Centro Especializado em Reabilitação (CER III), nas modalidades Física, Intelectual e Visual para Centro Especializado em Reabilitação (CER IV), nas modalidades Auditiva, Física, Intelectual e Visual, conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.740.000,00 (um milhão, setecentos e quarenta mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Minas Gerais e Município de Janaúba.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de Janaúba, IBGE 313510, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 5ª (quinta) parcela de 2022.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

UF

IBGE

MUNICÍPIO

ESTABELECIMENTO

Nº DA PROPOSTA

SAIPS

CNES

GESTÃO

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS HABILITAÇÕES (ATUAL)

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DOS INCENTIVOS (ATUAL)

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS HABILITAÇÕES (NOVO)

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DOS INCENTIVOS (NOVO)

CUSTEIO ANUAL (ACRÉSCIMO)

R$

MG

313510

JANAÚBA

APAE JANAÚBA

150097

2105004

MUNICIPAL

22.08 - Centro Especializado em Reabilitação (CER) - Modalidade Física;

22.09 - Centro Especializado em Reabilitação (CER) - Modalidade Intelectual;

22.11 - Centro Especializado em Reabilitação (CER) - Modalidade Vsual.

82.24 - CER III

22.08 - Centro Especializado em Reabilitação (CER)

Modalidade Física;

22.09 - Centro Especializado em Reabilitação (CER)

Modalidade Intelectual;22.10 - Centro Especializado em Reabilitação (CER) -Modalidade Auditiva;

22.11 - Centro Especializado em Reabilitação (CER) - Modalidade Visual.

82.25 - CER IV

1.740.000,00

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