Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 765, DE 6 DE ABRIL DE 2022

Renova a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de São Paulo e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) - do Livro II, do Anexo III da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.381, de 6 de setembro de 2019, que qualifica a Central de Regulação das Urgências (CRU), Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidade de Suporte Avançado (USA), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de São Paulo e Municípios;

Considerando a Portaria GM/MS nº 732, de 7 de abril de 2020, que prorroga os prazos de qualificação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192); e

Considerando as Propostas SAIPS e a correspondente avaliação e aprovação por meio do Parecer Técnico nº 135/2022-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.093541/2018-31, resolve:

Art. 1º Fica renovada a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Estado de São Paulo e Municípios, vinculada à Central de Regulação das Urgências (CRU) Taubaté (Vale do Paraíba e Região Serrana), conforme Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com o art. 928, seção VII, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.

Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de São Paulo e Municípios, no montante anual de R$ 1.590.846,00 (um milhão, quinhentos e noventa mil e oitocentos e quarenta e seis reais).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

UF

IBGE

MUNICÍPIO

CNES

DESCRIÇÃO

PROCESSO NUP-SEI

SAIPS

GESTÃO

AMAZÔNIA LEGAL

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO

VALOR ANUAL DO CUSTEIO (R$)

SP

355410

TAUBATÉ

9126546

CRU

25000.093541/2018-31

150927

MUNICIPAL

NÃO

82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 QUALIFICADA

R$ 207.858,00

9128743

USA

R$ 116.652,00

9128786

USB

R$ 105.528,00

9128751

USB

R$ 105.528,00

9128778

USB

R$ 105.528,00

9128735

USB

R$ 105.528,00

355480

TREMEMBÉ

9133364

USB

150997

R$ 105.528,00

353230

NATIVIDADE DA SERRA

9141316

USB

151008

R$ 105.528,00

355000

SÃO LUIS DO PARAITINGA

9136177

USB

151017

R$ 105.528,00

354820

SANTO ANTÔNIO DO PINHAL

9133526

USB

151020

R$ 105.528,00

350970

CAMPOS DO JORDÃO

9152237

USB

151808

R$ 105.528,00

9152245

USB

R$ 105.528,00

352630

LAGOINHA

9137696

USB

151818

R$ 105.528,00

354230

REDENÇÃO DA SERRA

9133232

USB

153373

R$ 105.528,00

TOTAL

R$ 1.590.846,00

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