Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Renova a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de São Paulo e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) - do Livro II, do Anexo III da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.381, de 6 de setembro de 2019, que qualifica a Central de Regulação das Urgências (CRU), Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidade de Suporte Avançado (USA), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de São Paulo e Municípios;
Considerando a Portaria GM/MS nº 732, de 7 de abril de 2020, que prorroga os prazos de qualificação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192); e
Considerando as Propostas SAIPS e a correspondente avaliação e aprovação por meio do Parecer Técnico nº 135/2022-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.093541/2018-31, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Estado de São Paulo e Municípios, vinculada à Central de Regulação das Urgências (CRU) Taubaté (Vale do Paraíba e Região Serrana), conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com o art. 928, seção VII, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de São Paulo e Municípios, no montante anual de R$ 1.590.846,00 (um milhão, quinhentos e noventa mil e oitocentos e quarenta e seis reais).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF |
IBGE |
MUNICÍPIO |
CNES |
DESCRIÇÃO |
PROCESSO NUP-SEI |
SAIPS |
GESTÃO |
AMAZÔNIA LEGAL |
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO |
VALOR ANUAL DO CUSTEIO (R$) |
SP |
355410 |
TAUBATÉ |
9126546 |
CRU |
25000.093541/2018-31 |
150927 |
MUNICIPAL |
NÃO |
82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 QUALIFICADA |
R$ 207.858,00 |
9128743 |
USA |
R$ 116.652,00 |
||||||||
9128786 |
USB |
R$ 105.528,00 |
||||||||
9128751 |
USB |
R$ 105.528,00 |
||||||||
9128778 |
USB |
R$ 105.528,00 |
||||||||
9128735 |
USB |
R$ 105.528,00 |
||||||||
355480 |
TREMEMBÉ |
9133364 |
USB |
150997 |
R$ 105.528,00 |
|||||
353230 |
NATIVIDADE DA SERRA |
9141316 |
USB |
151008 |
R$ 105.528,00 |
|||||
355000 |
SÃO LUIS DO PARAITINGA |
9136177 |
USB |
151017 |
R$ 105.528,00 |
|||||
354820 |
SANTO ANTÔNIO DO PINHAL |
9133526 |
USB |
151020 |
R$ 105.528,00 |
|||||
350970 |
CAMPOS DO JORDÃO |
9152237 |
USB |
151808 |
R$ 105.528,00 |
|||||
9152245 |
USB |
R$ 105.528,00 |
||||||||
352630 |
LAGOINHA |
9137696 |
USB |
151818 |
R$ 105.528,00 |
|||||
354230 |
REDENÇÃO DA SERRA |
9133232 |
USB |
153373 |
R$ 105.528,00 |
|||||
TOTAL |
R$ 1.590.846,00 |