Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 802, DE 11 DE ABRIL DE 2022

Prorroga o prazo estabelecido no art. 9º da Portaria GM/MS nº 784, de 23 de abril de 2021.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve:

Art. 1º Prorrogar, por mais 180 (cento e oitenta) dias, os trabalhos do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria GM/MS nº 784, de 23 de abril de 2021, que tem a finalidade de estabelecer fluxo interno de circulação e utilização das informações contidas nos planos de saúde (PS) e nos relatórios anuais de gestão (RAG), municipais, estaduais e do Distrito Federal.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

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