Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Prorroga o prazo estabelecido no art. 9º da Portaria GM/MS nº 784, de 23 de abril de 2021.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º Prorrogar, por mais 180 (cento e oitenta) dias, os trabalhos do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria GM/MS nº 784, de 23 de abril de 2021, que tem a finalidade de estabelecer fluxo interno de circulação e utilização das informações contidas nos planos de saúde (PS) e nos relatórios anuais de gestão (RAG), municipais, estaduais e do Distrito Federal.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.