Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 811, DE 12 DE ABRIL DE 2022

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2022;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria GM/MS nº 684, de 30 de março de 2022, que dispõe sobre a aplicação de emendas parlamentares que adicionarem recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS), para a realização de transferências do Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, no exercício de 2022, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo II, da Portaria nº 684, de 30 de março de 2022.

Art. 3º Os recursos desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.portalfns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTONIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

Entes habilitados a receberem recursos federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

UF

MUNICÍPIO

ENTIDADE

Nº DA PROPOSTA

VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$)

CÓD. EMENDA

VALOR POR EMENDA (R$)

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

CNES

VALOR (R$)

AL

ANADIA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000452669202200

250.000,00

25790005

250.000,00

1030250182E900027

2011360

250.000,00

BA

CRUZ DAS ALMAS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CRUZ DAS ALMAS

36000453149202200

600.000,00

41280004

600.000,00

1030250182E900029

2550563

600.000,00

BA

PAULO AFONSO

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PAULO AFONSO

36000452208202200

505.178,00

13390001

505.178,00

1030250182E900029

6425380

505.178,00

BA

SALVADOR

PMS/SMS/FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000453301202200

1.400.000,00

41280004

1.400.000,00

1030250182E900029

6385907

1.400.000,00

DF

BRASILIA

FUNDO DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL

36000453285202200

3.280.346,00

37980002

3.280.346,00

1030250182E900053

6963447

3.280.346,00

ES

IUNA

FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE

36000451798202200

300.000,00

41800009

300.000,00

1030250182E900032

9400214

300.000,00

ES

MONTANHA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MONTANHA

36000451414202200

150.000,00

40970009

150.000,00

1030250182E900032

7946945

150.000,00

ES

VITORIA

FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FES

36000451676202200

400.000,00

41800009

400.000,00

1030250182E900032

0011738

400.000,00

GO

BURITI ALEGRE

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BURITI ALEGRE

36000454072202200

150.000,00

39740003

150.000,00

1030250182E900052

2507358

150.000,00

GO

CACHOEIRA ALTA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000451590202200

200.000,00

28330002

200.000,00

1030250182E900052

6452620

200.000,00

GO

CACHOEIRA ALTA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000451591202200

100.000,00

37040002

100.000,00

1030250182E900001

6452620

100.000,00

GO

CASTELANDIA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CASTELANDIA

36000451820202200

200.000,00

39030003

200.000,00

1030250182E900052

6829848

200.000,00

GO

GOIANIA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000453125202200

100.000,00

39740003

100.000,00

1030250182E900052

6449409

100.000,00

MG

BELO HORIZONTE

FUNDO ESTADUAL DE SAUDE

36000451429202200

200.000,00

27590011

200.000,00

1030250182E900031

2168693

200.000,00

MG

BELO HORIZONTE

FUNDO ESTADUAL DE SAUDE

36000451705202200

200.000,00

39900005

200.000,00

1030250182E900031

2145685

200.000,00

MG

BELO HORIZONTE

FUNDO ESTADUAL DE SAUDE

36000452474202200

100.000,00

27560002

100.000,00

1030250182E900031

2144166

100.000,00

MG

BELO HORIZONTE

FUNDO ESTADUAL DE SAUDE

36000452485202200

100.000,00

27560002

100.000,00

1030250182E900031

2123711

100.000,00

MG

BELO HORIZONTE

FUNDO ESTADUAL DE SAUDE

36000452490202200

150.000,00

27560002

150.000,00

1030250182E900031

2123436

150.000,00

MG

BELO HORIZONTE

FUNDO ESTADUAL DE SAUDE

36000452496202200

150.000,00

27560002

150.000,00

1030250182E900031

2139626

150.000,00

MG

BELO HORIZONTE

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000451815202200

186.315,00

37130002

186.315,00

1030250182E900031

0026794

186.315,00

MG

BELO ORIENTE

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BELO ORIENTE

36000451674202200

276.317,00

39040003

276.317,00

1030250182E900031

6594611

276.317,00

MG

BETIM

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BETIM

36000452576202200

1.000.000,00

39910001

1.000.000,00

1030250182E900031

2126486

1.000.000,00

MG

BOM DESPACHO

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000453970202200

200.000,00

40290002

200.000,00

1030250182E900031

6506178

200.000,00

MG

CABO VERDE

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000453905202200

46.076,00

39910001

39910001

3.076,00

43.000,00

1030250182E900031

1030250182E900031

6502660

2167379

3.076,00

43.000,00

MG

CABO VERDE

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000453906202200

3.095,00

39910001

3.095,00

1030250182E900031

2167379

3.095,00

MG

CARMO DE MINAS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000451657202200

100.000,00

20180002

100.000,00

1030250182E900031

2761149

100.000,00

MG

CARMO DE MINAS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000451658202200

100.000,00

27550002

100.000,00

1030250182E900031

2761149

100.000,00

MG

GOVERNADOR VALADARES

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GOVERNADOR VALADARES

36000453239202200

97.610,00

39910001

97.610,00

1030250182E900031

6483712

97.610,00

MG

ITAOBIM

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAOBIM

36000451802202200

173.000,00

39990006

173.000,00

1030250182E900031

6512682

173.000,00

MG

MANHUACU

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000452803202200

352.000,00

39910001

352.000,00

1030250182E900031

6408613

352.000,00

MG

OLIVEIRA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE OLIVEIRA (MG)

36000451196202200

272.000,00

39600008

272.000,00

1030250182E900031

2144298

272.000,00

MG

SAO JOAO NEPOMUCENO

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOAO NEPOMUCENO

36000452298202200

100.000,00

14080014

100.000,00

1030250182E900031

2796619

100.000,00

MS

CAMPO GRANDE

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000452840202200

46.847,00

38030003

46.847,00

1030250182E900054

5550238

46.847,00

MS

CAMPO GRANDE

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000452842202200

153.153,00

38030003

153.153,00

1030250182E900054

5347149

153.153,00

MS

COSTA RICA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE COSTA RICA-MS

36000452805202200

160.773,00

40860011

160.773,00

1030250182E900054

5451655

160.773,00

MS

COSTA RICA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE COSTA RICA-MS

36000452807202200

70.779,00

40860011

70.779,00

1030250182E900054

2375826

70.779,00

MT

CAMPINAPOLIS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPINAPOLIS

36000451222202200

250.000,00

38050011

250.000,00

1030250182E900051

6415148

250.000,00

PE

INGAZEIRA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000451968202200

100.000,00

12180003

100.000,00

1030250182E900026

6555292

100.000,00

PE

JABOATAO DOS GUARARAPES

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000453259202200

300.000,00

35390001

300.000,00

1030250182E900026

2431319

300.000,00

PE

SURUBIM

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO SURUBIM

36000452556202200

100.000,00

37470002

100.000,00

1030250182E900026

2354551

100.000,00

PI

TERESINA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TERESINA

36000451365202200

1.083.567,00

37440001

1.083.567,00

1030250182E900022

9638202

1.083.567,00

PR

CIANORTE

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000453369202200

100.000,00

28490002

100.000,00

1030250182E900041

2733676

100.000,00

PR

CURITIBA

FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - FUNSAUDE

36000451595202200

43.205,00

41920004

43.205,00

1030250182E900041

4055748

43.205,00

PR

CURITIBA

FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - FUNSAUDE

36000451596202200

25.923,00

41920008

25.923,00

1030250182E900041

4055748

25.923,00

PR

CURITIBA

FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - FUNSAUDE

36000451597202200

300.000,00

41920008

300.000,00

1030250182E900041

0013633

300.000,00

PR

CURITIBA

FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - FUNSAUDE

36000451599202200

500.000,00

37570002

500.000,00

1030250182E900041

2742012

500.000,00

PR

CURITIBA

FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - FUNSAUDE

36000451600202200

250.000,00

30410002

250.000,00

1030250182E900041

2686953

250.000,00

PR

CURITIBA

FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - FUNSAUDE

36000451601202200

214.000,00

20520006

214.000,00

1030250182E900041

0018384

214.000,00

PR

CURITIBA

FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - FUNSAUDE

36000452536202200

180.000,00

40660005

180.000,00

1030250182E900041

2733579

180.000,00

PR

CURITIBA

FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - FUNSAUDE

36000452538202200

100.000,00

40660005

100.000,00

1030250182E900041

0018384

100.000,00

PR

CURITIBA

FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - FUNSAUDE

36000452539202200

200.000,00

40660005

200.000,00

1030250182E900041

4055748

200.000,00

PR

CURITIBA

FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - FUNSAUDE

36000452541202200

100.000,00

40660005

100.000,00

1030250182E900041

7845138

100.000,00

PR

CURITIBA

FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - FUNSAUDE

36000452543202200

203.042,00

40660005

203.042,00

1030250182E900041

2754738

203.042,00

PR

CURITIBA

FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - FUNSAUDE

36000452544202200

100.000,00

40660005

100.000,00

1030250182E900041

2825589

100.000,00

PR

CURITIBA

FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - FUNSAUDE

36000452546202200

1.065.476,00

36500008

1.065.476,00

1030250182E900041

7845138

1.065.476,00

PR

MARINGA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000451374202200

219.984,00

20520006

219.984,00

1030250182E900041

2586800

219.984,00

RJ

ANGRA DOS REIS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ANGRA DOS REIS

36000452058202200

300.000,00

41520003

300.000,00

1030250182E900033

6458181

300.000,00

RJ

NATIVIDADE

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000453794202200

600.000,00

27870002

27870002

297.000,00

303.000,00

1030250182E900033

1030250182E900033

2704358

6447678

297.000,00

303.000,00

RJ

SAO JOAO DA BARRA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000451155202200

400.000,00

39520002

400.000,00

1030250182E900033

2286289

400.000,00

RS

ANTONIO PRADO

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000451625202200

200.000,00

90480005

200.000,00

1030250182E900043

2241072

200.000,00

RS

BENTO GONCALVES

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000451163202200

200.000,00

39510006

200.000,00

1030250182E900040

2241021

200.000,00

RS

CANOAS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CANOAS

36000452969202200

200.000,00

39510006

200.000,00

1030250182E900040

2232014

200.000,00

RS

PARAI

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE PARAI RS

36000452735202200

170.000,00

28580005

170.000,00

1030250182E900043

2241218

170.000,00

RS

PORTO ALEGRE

FUNDO ESTADUAL DE SAUDE

36000451279202200

500.000,00

39510006

39510006

39510006

39510006

39510006

45.000,00

75.000,00

80.000,00

100.000,00

200.000,00

1030250182E900040

1030250182E900040

1030250182E900040

1030250182E900040

1030250182E900040

2233339

5583497

2262002

2250705

2261987

45.000,00

75.000,00

80.000,00

100.000,00

200.000,00

RS

PORTO ALEGRE

FUNDO ESTADUAL DE SAUDE

36000451812202200

1.000.000,00

40400001

40400001

460.000,00

540.000,00

1030250182E900043

1030250182E900043

5699525

2792974

460.000,00

540.000,00

RS

PORTO ALEGRE

FUNDO ESTADUAL DE SAUDE

36000453410202200

750.000,00

39510006

39510006

39510006

100.000,00

150.000,00

500.000,00

1030250182E900040

1030250182E900040

1030250182E900040

2244330

2248190

2232995

100.000,00

150.000,00

500.000,00

RS

SANTA CRUZ DO SUL

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000451285202200

150.000,00

39510006

150.000,00

1030250182E900040

2255936

150.000,00

RS

SAO JOSE DO NORTE

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000452607202200

300.000,00

39510006

300.000,00

1030250182E900040

2233355

300.000,00

RS

SAO SEPE

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO SEPE RS

36000453254202200

97.812,00

90480005

97.812,00

1030250182E900043

2244322

97.812,00

RS

VENANCIO AIRES

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000451166202200

150.000,00

39510006

150.000,00

1030250182E900040

6571360

150.000,00

SC

CORDILHEIRA ALTA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CORDILHEIRA ALTA

36000451727202200

78.215,00

40150009

78.215,00

1030250182E900042

6404901

78.215,00

SC

PORTO UNIAO

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO UNIAO

36000452186202200

100.000,00

90550005

100.000,00

1030250182E900042

6489451

100.000,00

SC

WITMARSUM

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000451869202200

48.032,00

29250002

48.032,00

1030250182E900042

6521320

48.032,00

SP

ADAMANTINA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ADAMANTINA

36000451525202200

228.000,00

31350010

41350002

78.000,00

150.000,00

1030250182E900035

1030250182E900035

2077647

2082446

78.000,00

150.000,00

SP

AGUAI

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000452123202200

200.000,00

31600010

200.000,00

1030250182E900035

6403034

200.000,00

SP

ARARAS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000452763202200

250.000,00

41550009

250.000,00

1030250182E900035

2081253

250.000,00

SP

ARARAS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000453514202200

50.000,00

37300002

50.000,00

1030250182E900035

6345921

50.000,00

SP

AURIFLAMA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AURIFLAMA

36000452711202200

13.839,00

39960002

13.839,00

1030250182E900035

2081768

13.839,00

SP

AURIFLAMA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AURIFLAMA

36000452712202200

150.000,00

15680010

150.000,00

1030250182E903928

2081768

150.000,00

SP

CHARQUEADA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CHARQUEADA

36000452260202200

70.000,00

28150001

70.000,00

1030250182E900035

6355129

70.000,00

SP

GUARUJA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GUARUJA

36000451667202200

500.000,00

40210001

500.000,00

1030250182E900035

2754843

500.000,00

SP

JAU

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JAU

36000452760202200

700.000,00

30880014

700.000,00

1030250182E900035

2791722

700.000,00

SP

JUQUITIBA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000452348202200

226.986,00

37350014

41710001

26.986,00

200.000,00

1030250182E900035

1030250182E900035

6537758

6537758

26.986,00

200.000,00

SP

MOGI MIRIM

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000451888202200

900.000,00

15270021

41550009

41610005

25320004

200.000,00

250.000,00

250.000,00

200.000,00

1030250182E900035

1030250182E900035

1030250182E900035

1030250182E900035

6525504

6525504

6525504

6525504

200.000,00

250.000,00

250.000,00

200.000,00

SP

PILAR DO SUL

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000451103202200

540.000,00

90890001

540.000,00

1030250182E900035

2078902

540.000,00

SP

QUATA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE QUATA

36000452383202200

100.000,00

25320004

100.000,00

1030250182E900035

6738516

100.000,00

SP

SAO LOURENCO DA SERRA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO LOURENCO DA SERRA

36000452171202200

150.000,00

25320004

150.000,00

1030250182E900035

6586996

150.000,00

SP

SAO PAULO

FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES

36000451040202200

500.000,00

39080004

500.000,00

1030250182E900035

0052124

500.000,00

SP

SAO PAULO

FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES

36000451042202200

100.000,00

39080004

100.000,00

1030250182E900035

0052124

100.000,00

SP

SAO PAULO

FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES

36000451060202200

300.000,00

39080004

300.000,00

1030250182E900035

2082470

300.000,00

SP

SAO PAULO

FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES

36000451063202200

100.000,00

39080004

100.000,00

1030250182E900035

2089327

100.000,00

SP

SAO PAULO

FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES

36000451066202200

300.000,00

39080004

300.000,00

1030250182E900035

2077396

300.000,00

SP

SAO PAULO

FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES

36000451068202200

100.000,00

39080004

100.000,00

1030250182E900035

2025507

100.000,00

SP

SAO PAULO

FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES

36000451069202200

100.000,00

39080004

100.000,00

1030250182E900035

2083086

100.000,00

SP

SAO PAULO

FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES

36000451208202200

2.997.648,00

28130001

2.997.648,00

1030250182E900035

0052124

2.997.648,00

SP

SAO PAULO

FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES

36000451282202200

200.000,00

39080004

200.000,00

1030250182E900035

2748223

200.000,00

SP

SAO PAULO

FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES

36000451794202200

200.000,00

28130010

200.000,00

1030250182E900035

0052124

200.000,00

SP

SAO PAULO

FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES

36000451937202200

300.000,00

39280005

300.000,00

1030250182E900035

2705982

300.000,00

SP

SAO PAULO

FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES

36000451939202200

100.000,00

39280005

100.000,00

1030250182E900035

2082276

100.000,00

SP

SAO PAULO

FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES

36000452906202200

300.000,00

41320017

300.000,00

1030250182E900035

2705982

300.000,00

SP

SAO PAULO

FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES

36000452908202200

300.000,00

41320017

300.000,00

1030250182E900035

2748029

300.000,00

SP

SAO PEDRO

FUNDO MUNCIPAL DE SAUDE

36000451935202200

100.000,00

31600010

100.000,00

1030250182E900035

7060246

100.000,00

TOTAL 102 PROPOSTAS 32.629.218,00          
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