Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 827, DE 12 DE ABRIL DE 2022

Habilita o Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de ampliação de unideade Básica de Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2022;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Município ou Distrito Federal, descrito no anexo a esta Portaria, a receber recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de ampliação.

Art. 2º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Monitoramento de Obras Fundo a Fundo (SISMOB), disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde www.portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º O Município ou Distrito Federal habilitado deverá informar periodicamente a situação de execução da proposta habilitada no SISMOB, nos termos da Portaria de Consolidação GM/MS nº 06, de 03 de outubro de 2017, TITULO IX, DO FINACIAMENTO FUNDO A FUNDO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, Arts. 1104 a 1120.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTONIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

Entes habilitados a receberem recursos federais destinados à execução de obras Fundo a Fundo de ampliação.

UF

MUNICÍPIO

ENTIDADE

Nº DA PROPOSTA

CÓD. EMENDA

VALOR POR PARLAMENTAR (R$)

VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$)

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

GO

CAMPO LIMPO DE GOIAS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

11211269000122005

40580011

149.971,00

149.971,00

10301501985810052

MG

SAO JOSE DA LAPA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

13611913000122002

40870003

149.976,00

149.976,00

10301501985810031

RJ

CABO FRIO

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CABO FRIO

12292556000122005

23970002

733.200,00

733.200,00

10301501985810033

RJ

CABO FRIO

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CABO FRIO

12292556000122006

23970002

336.795,00

336.795,00

10301501985810033

RS

ESTACAO

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS

11259700000122005

28580001

37930002

130.273,00

80.000,00

210.273,00

10301501985810043

10301501985810043

SP

CUBATAO

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CUBATAO

17262670000122003

25200015

369.679,00

369.679,00

10301501985810035

TO

CRISTALANDIA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CRISTALANDIA

11277989000122010

41860002

26930002

109.927,00

200.000,00

309.927,00

10301501985810017

10301501985810017

TO

LAJEADO

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LAJEADO DO TOCANTINS-TO

11952334000122001

30680001

199.975,00

199.975,00

10301501985810017

TOTAL 8 PROPOSTAS     2.459.796,00  
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